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Parte De Terras em Leilão em Niquelândia / GO - 2893549


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Parte De Terras em Leilão em Niquelândia / GO - 2893549

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Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Niquelândia
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2893549
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição: 2-MATRICULA N° 11.983 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: "UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 04, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA E OITO (68) ares e NOVENTA E UM (91) centiares, desmembrada de uma área maior, do imóvel denominado "ÁGUA CLARA", localizado dentro do perímetro urbano desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações, constantes do Decreto Municipal nº 421/05, baixado pelo Senhor Prefeito Municipal desta cidade, Joaquim Tomaz de Aquino, no dia 25 de Novembro de 2005, que aprovou o desmembramento, o qual fica arquivado neste Cartório: "COMEÇAM no marco 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, na confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por esta confrontação, com Azimute e distância de 346° 21' 01" - 532,24 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue por esta confrontação, com Azimutes e distâncias de 23° 45' 43" - 78,43 metros; 25° 28' 38" - 30,62 metros, passando pelo marco 03 e indo até o marco 04, também cravado na faixa de domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Maria Beatriz Lourenço com azimutes e distâncias de 147° 46' 52" -11,66 metros, 164°. 11' 46" -588,31 m, passando pelo marco 05, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua com o azimute e distância: 244°. 34' 18" - 94,80 m, indo até o marco 01, ponto de partida". DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Matrícula 11.983 descrição: IMÓVEL UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 04, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA E OITO (68) ares e NOVENTA E UM (91) centiares desmembrada de uma área maior do imóvel denominado "ÁGUA CLARA" localizado dentro do perímetro urbano desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações, constantes do Decreto Municipal nº 421/05, baixado pelo Senhor Prefeito Municipal desta cidade, Joaquim Tomaz de Aquino, no dia 25 de Novembro de 2005, que aprovou o desmembramento, o qual fica arquivado neste Cartório: - "Começam no marco 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, na confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por essa confrontação, com Azimute e distância de 346º 21' 01" - 532,24 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Maria Beatriz Lourenço com azimutes e distâncias de 147º 46' 52" - 11,66 metros, 164º 11' 46" - 588,31 m, passando pelo marco 05, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua com azimute e distância: 244º 34' 18" - 94,80 m, indo até o marco 01, ponto de partida". Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ÔNUS DA CRI N° 11.983: AV.02. Reserva Legal. AV.03. O imóvel, objeto da presente matrícula, foi ARROLADO pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF - BRASÍLIA - DF. R.04. PENHORA. Credores: EULER VITOR RIBEIRO E VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 895 do CPC, na hipótese de parcelamento, deverá ser efetuado o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, depositada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro) horas a contar da arrematação, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br, permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame