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R$ 105.371.900,82

Fazenda em Leilão em Nova Crixás / GO - 2878980

Quinhão n°04 desmembrado do lote 78 do loteamento Crixás Assú e Rio do Peixe


Valor do Imóvel

R$ 105.371.900,82

50%
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À vista

1° Praça:

21/07/2026 às 10:00

R$ 105.371.900,82

2ª Praça

27/07/2026 às 10:00

R$ 52.685.950,41

Fazenda em Leilão em Nova Crixás / GO - 2878980

Quinhão n°04 desmembrado do lote 78 do loteamento Crixás Assú e Rio do Peixe

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Nova Crixás
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2878980
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 10/06/2026
Descrição: BEM EM LEILÃO: MATRICULA N° 1.900 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Imóvel rural, denominado quinhão n°04 desmembrado do lote 78 do loteamento Crixás Assú e Rio do Peixe, situado neste município de Nova Crixás-GO, contendo a área certa de 3.000 hectares, com as divisas, benfeitorias encravada dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no marco cravado nas divisas do quinhão n°05 de Roberto com o lote n°80; daí, no rumo de 70°SE e na distância de 6.000,00 metros até um marco cravado nas divisas dos lotes nºs 86 e 87, todos dividido com o lote n°80 e lote 86; daí, no rumo 20°NE segue dividindo com o lote n°81 em uma extensão de 5.000,00 metros até o marco na linha limítrofe do lote 81 com o quinhão n°06 de Malba; daí no rumo 70°SE e distância de 6.000,00 metros dividindo com o quinhão n°06 de Malba até o marco cravado na divisa deste com os quinhões 02 e 05, respectivamente, de Maria José e Roberto; daí no rumo 10°SE e distância de 5.000,00 metros dividindo com o quinhão n°05 de Roberto segue até o marco cravado nas divisas do quinhão n°05 com o lote n°80, ponto de partida. INCRA n°926.035.254.096. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: LOCALIZAÇÃO: A área avalianda trata se de um imóvel rural, denominado quinhão 04, desmembrado do Lote 78, do Loteamento Crixás Assu e Rio do Peixe no município de Nova Crixás, Estado de Goiás. Possui uma área de 3.000 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no marco cravado nas divisas do quinhão nº 05, de Roberto, com o Lote nº 80, dai, no rumo de 70ºSE e na distância de 6000 metros até um marco nas divisas dos Lotes nº 86 e 87, todos dividindo com o Lote nº 80 e Lote 86; daí no rumo 20ºNE segue dividindo com o Lote nº 81 em uma extensão de 5000 metros até o marco na linha limítrofe do Lote 81 com o quinhão 06, de Malba, daí, no rumo de 70ºSE e distância de 6000 metros dividindo com o quinhão nº 06, de Malba, até o marco cravado na divisa deste com os quinhões 02 e 05, respectivamente de Maria José e Roberto; daí, no rumo 10ºSE e distância de 5000 metros dividindo com o quinhão nº 05, de Roberto, segue até o marco nas divisas do quinhão nº 05 com o Lote nº 80, ponto de partida, conforme Certidão de Matrícula M- 1.900 datada de 21 de março de 2024, página 01/011 nos autos. A Fazenda Santa Cruz situada no Loteamento denominado Crixás Assu e Rio do Peixe fica distante mais ou menos 46 km da Cidade de Nova Crixás - Goiás na margem direita da GO 164 que liga Nova Crixás a Cidade de Mozarlândia Goiás com a seguinte acessibilidade. Saindo de Nova Crixás pela GO 164 que liga Nova Crixás a Cidade de Mozarlândia Goiás percorrer na mesma GO 164 32 km até a entrada da Rodovia 454, seguir em direção ao Município de Cocalinho MT 14 km até a placa da Fazenda Cruz do lado direito ficando a sede da propriedade em torno de 03 km da entrada. CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: O Imóvel se localiza em uma região de cria, recria, engorda de gado e lavouras de soja, a margem da Rodovia 454 que liga o município de Nova Crixás a Cidade de Cocalinho Estado de Mato Grosso, existindo várias propriedades de grande porte na região, tendo como meio de transporte Kombis do transporte escolar deslocando das Fazendas da região para a Cidade Mozarlândia e Nova Crixás levando alunos e vice e verso todos os dias, dentre estes outros meios de transportes que facilitam o deslocamento das pessoas que residem e trabalham na região até as Cidades circunvizinhas. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. TERRENO: Após a devida vistoria in-situ, onde foram colhidos os elementos necessários para a prova Pericial no Imóvel em questão, o qual o terreno possui formato regular, topografia plana, com solo composto de terras com aptidão para agropecuária e lavouras, aparentemente firme e seco conforme as fotos em anexo mostram no presente Laudo. BENFEITORIAS/ADEQUAÇÃO: Sobre a área supracitada conforme fiz a vistoria acompanhado pelo Requerido e proprietário da Fazenda Santa Cruz e dos demais acompanhante citados na introdução (item 1) do presente laudo sendo em comum acordo autorizado pelos Advogado do Requerente a me acompanhar durante todos os trabalhos que realizamos na área em questão. Em toda a extensão da propriedade existem pastagens de Andrópolo, Quicuio e Braquiarão. A propriedade é fechada em volta e dividida com estacas de sucupira e baru, com 05 cordas de arame liso em bom estado de conservação. A propriedade possui em torno 80% da área formada em pastagens de andrópolo, quicuio e braquiarão, contendo 80 divisões de pastos, 04 represas grandes, 16 represas pequenas, 01 curral todo bloquetado contendo 09 divisões, construído com tábuas de sucupira, Ipê e esteios de aroeira contendo tronco, balança, embarcador, xiringa, passarela e barracão coberto. A parte construída em alvenaria existe na propriedade 01 casa sede da fazenda, 08 casas para funcionários e uma casa para máquinas. Existe também na propriedade uma pista para pouso de avião com 900 metros de extensão. Imóvel avaliado em R$ 105.371,900,82 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos reais e oitenta e dois centavos). ÔNUS DA CRI : R.03 - Hipoteca. Jbs S/A R.04 - Hipoteca. Jbs S/A AV.08 - Existência de Ação. Processo nº 201200038740. Requerente: Tulio Inácio Junqueira. AV.10 - Ação de Execução. Exequente: Tulio Inácio Junqueira. R.13 - Divórcio Consensual e Partilha de Bens. Fica o imóvel da presente matrícula pertencendo em sua totalidade ao Cônjuge Varão, Neila Soares Junqueira. R.14 - Penhora. Processo nº 0323581-22.2011.8.09.0175. A favor de Tulio Inácio Junqueira. AV.19 - Averbação de Contrato de Parceria Rural. Contrato entre o Nelson Junqueira Neto, como parceiro outorgante; Roberto Inácio Junqueira Júnior, como parceiro outorgado; E Neila Soares Junqueira, tendo como objeto a área de 700 hectares, com validade até 30/04/2032. AV.20 - Averbação de Existência de Penhor. Roberto Inácio Junqueira Júnior. R.21 - Penhora. Processo nº 0386073-97.2012.8.09.0051. Proposta por Tulio Inácio Junqueira. R.22 - Imissão Provisória na Posse. Ação de desapropriação por utilidade pública nos autos nº 1005963- 59.2023.4.01.3505. Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Fica a expropriante imitida provisoriamente na posse da área de 64,4025 hectares. AV.23 - Averbação de Destacamento de Área para Registro de Imissão de Provisória de Posse. AV.25 - Averbação de Existência de Penhor. Roberto Inácio Junqueira Júnior. AV.26 - Averbação de Existência de Penhor. Roberto Inácio Junqueira Júnior. AV.27 - Averbação de Existência de Penhor. Roberto Inácio Junqueira Júnior. AV.28 - Atualização Cadastral Ex-Offício. Para constar o número do Código Nacional de Matrícula-CNM n.º 026716.2.0001900-81. AV.30 - Averbação de Existência de Penhor. Roberto Inácio Junqueira Júnior. AV.31 - INSCRIÇÃO NO CAR. GO-5214838-384C.762E.C964.4700.95E1.D9BC.3FF6.411B. Dependentes/Apensos: 5070517-45.2025.8.09.0000, 5131847-03.2025.8.09.0175, 5364868-60.2024.8.09.0000, 5346340-98.2025.8.09.0175. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso ha

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