Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 3.000.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Orizona / GO - 2907093

Rua 1, Esquina com GO-309


Valor do Imóvel

R$ 3.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/08/2026 às 10:00

R$ 3.000.000,00

2ª Praça

12/08/2026 às 11:00

R$ 1.500.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Orizona / GO - 2907093

Rua 1, Esquina com GO-309

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Orizona
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2907093
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/07/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO-GO Rua 1, Esquina com GO-309, Pires do Rio - GO, CEP 75200-000 Fone: (62) 3222-4067/4064 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010361-16.2024.5.18.0291 EXEQUENTE: EDINALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANA CANDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL CERAMICO LTDA 1º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES, juiz(íza) do Trabalho Titular da POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 6b5a8fa nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Imóvel Rural com Jazida, Situado na fazenda Santa Bárbara, município de Orizona-GO, Assim descrito no Auto de Penhora:" 1 - Matrícula n° 9196 CRI ORIZONA, Código Nacional de Matrícula 028621.2.0009196-84, extraída nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMOVEL: Uma gleba de terras situada na fazenda Santa Bárbara, município de ORIZONA, com a área de 39 hectares, 23 ares e 32 centiares, tendo uma importante jazida de argila para fábrico de tijolos e cerâmicas, pasto, lavoura e reserva legal, dentro das divisas seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1A, situado na margem direita do Rio Piracanjuba; deste vértice, segue-se confrontando com Rio Piracanjuba, a jusante, com uma extensão de 608,92m, até na barra com o Córrego Mutuca; daí, segue-se pela margem esquerda do Córrego Mutuca, a montante, por uma extensão de 266,62 m até na barra com o Córrego do Mato Grande; deste vértice, segue-se confrontando com o Córrego do Mato Grande, a montante, pela margem esquerda, com uma extensão de 575,56 m até no vértice M2; deste vértice, segue-se confrontando com o imóvel de José Francisco Filho; com o seguinte azimute e distância: 227°54'03" e 686,64 m até no vértice M3; deste vértice, segue-se confrontando com o imóvel do Espólio de Adolfo Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°57'53" e 104,23 m até no vértice M3A; 344°26'27" e 88,01 m até no vértice M3B; 359°34'24" e 79,08 m até no vértice M3C; 41°59'50" e 149,22 m até no vértice M3D; 300°48'49" e 251,67 m até no vértice M3E; deste vértice, segue-se confrontando com a Fazenda Santa Bárbara - Gleba 1, de propriedade de Maurício José da Cruz, com o seguinte azimute e distância: 5°09'25" e 456,99m, até o vértice M1A, vértice inicial da descrição deste perímetro”. Este imóvel acha- se cadastrado no INCRA sob numero 930.628.102.300-9. O imóvel é avaliado em R$3.000.000,00. VALOR TOTAL: R$3.000.000,00 (três milhões de reais). " *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Orizona/GO: