Mais sobre o Imóvel
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Centro Geométrico
Código Imóvel: 2907093
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 01/07/2026
Descrição:
Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO-GO Rua 1, Esquina com GO-309, Pires do Rio - GO, CEP 75200-000 Fone: (62) 3222-4067/4064 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0010361-16.2024.5.18.0291 EXEQUENTE: EDINALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANA CANDIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL CERAMICO LTDA 1º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 12/08/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES, juiz(íza) do Trabalho Titular da POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de 6b5a8fa nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): Imóvel Rural com Jazida, Situado na fazenda Santa Bárbara, município de Orizona-GO, Assim descrito no Auto de Penhora:" 1 - Matrícula n° 9196 CRI ORIZONA, Código Nacional de Matrícula 028621.2.0009196-84, extraída nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMOVEL: Uma gleba de terras situada na fazenda Santa Bárbara, município de ORIZONA, com a área de 39 hectares, 23 ares e 32 centiares, tendo uma importante jazida de argila para fábrico de tijolos e cerâmicas, pasto, lavoura e reserva legal, dentro das divisas seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1A, situado na margem direita do Rio Piracanjuba; deste vértice, segue-se confrontando com Rio Piracanjuba, a jusante, com uma extensão de 608,92m, até na barra com o Córrego Mutuca; daí, segue-se pela margem esquerda do Córrego Mutuca, a montante, por uma extensão de 266,62 m até na barra com o Córrego do Mato Grande; deste vértice, segue-se confrontando com o Córrego do Mato Grande, a montante, pela margem esquerda, com uma extensão de 575,56 m até no vértice M2; deste vértice, segue-se confrontando com o imóvel de José Francisco Filho; com o seguinte azimute e distância: 227°54'03" e 686,64 m até no vértice M3; deste vértice, segue-se confrontando com o imóvel do Espólio de Adolfo Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°57'53" e 104,23 m até no vértice M3A; 344°26'27" e 88,01 m até no vértice M3B; 359°34'24" e 79,08 m até no vértice M3C; 41°59'50" e 149,22 m até no vértice M3D; 300°48'49" e 251,67 m até no vértice M3E; deste vértice, segue-se confrontando com a Fazenda Santa Bárbara - Gleba 1, de propriedade de Maurício José da Cruz, com o seguinte azimute e distância: 5°09'25" e 456,99m, até o vértice M1A, vértice inicial da descrição deste perímetro”. Este imóvel acha- se cadastrado no INCRA sob numero 930.628.102.300-9. O imóvel é avaliado em R$3.000.000,00. VALOR TOTAL: R$3.000.000,00 (três milhões de reais). " *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo