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R$ 6.922.373,94

Propriedade Rural em Leilão em Paraúna / GO - 2887700

Fazenda Velha


Valor do Imóvel

R$ 6.922.373,94

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À vista

1° Praça:

06/08/2026 às 10:00

R$ 6.922.373,94

2ª Praça

06/08/2026 às 12:00

R$ 4.153.424,36

Propriedade Rural em Leilão em Paraúna / GO - 2887700

Fazenda Velha

Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Paraúna
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2887700
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 16/06/2026
Descrição: BEM EM LEILÃO: DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA Nº 4.583. IMÓVEL: Fazenda Velha. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: Uma propriedade rural denominada Fazenda Velha, Município de Paraúna-GO, que após unificações com fundamento nos art. 235, I, e 227 da Lei nº 6.015, de 31.12.73 e alterada pela 6.216, de 30.07.76, as áreas de 5 alqueires e 40 litros (constantes da matr. 2.970); 47ha 04a 04,92ca. (mat.2.969); 20ha 10a e 5,97ca. (mat.3.495), passou a ter a área de 19 alqueires 39 litros e 15,88M2, correspondentes a 94ha 32a 10,88ca. com as seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco na margem direita do Rio Turvo dividindo com Agropecuária Gaúcha, daí segue com o az.284°39' e distância de 1.859,90 metros, daí segue o az. 200°37' e distancias de 367,20 metros, daí segue o az. 129°41' e distancias de 529,10 metros, dividindo com Agropecuária Gaúcha, daí segue o az. 26’48” e distância de 306,05 metros, daí segue o az. 127º50’ e distância de 1.222,00 metros, dividindo até aqui com João Bento de Oliveira, daí segue o az. 23º30’ e distância de 565,50 metros, daí segue o az. 94º58’ e distância de 210,00 metros até o marco à margem direita do rio turvo dividindo até aqui com Maria Joana Rodrigues dos Santos, daí segue o veio do Rio acima até o marco inicial”. AV.1 - O Sr. Sebastião Francisco da Silva e s/esposa, transferiram ao Sr. João Bento de Oliveira, a área de 08 alqueires ou 38,72,00ha. em terras de campos e cerrados, vide R-1-4.585, 1°2-X, fls.185, ficando, portanto, o REMANESCENTE SEGUINTE: Com a área de 11 alqueires 39 Litros e 15,88 M2 ou 55,60,88ha. com as seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco na margem direita do Rio Turvo dividindo com Agropecuária Gaúcha, daí segue o az.284°39' e distância de 954,90 metros, dividindo com Agropecuária Gaúcha, daí, segue o az. 201°19′ e distância de 440,00 metros daí segue com o az.127° 50' e distância de 842,10 metros, dividindo até aqui c/João Bento de Oliveira, daí segue o az. 23°30’ e distância de 565,50 metros, daí segue o az. 94°58′ e distância de 210,00 metros até o marco à margem direita do Rio Turvo dividindo até aqui com Maria Joana Rodrigues dos Santos, pelo veio do Rio acima até o marco inicial.” DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: CARACTERÍSTICA DO BEM: O Imóvel está localizado no município de Paraúna-Go, à mais ou menos 40 Km da cidade de Paraúna e mais ou menos 7 Km do asfalto que liga Goiânia-Acreúna, em uma região de grande exploração agrícola deste município, próximo à usina de cana-de-açúcar de Acreúna. Trata-se de solo que vem sendo cultivado há vários anos, onde tem sido aplicada alta tecnologia, possui o solo vermelho escuro, de alta fertilidade, topografia plana, não apresenta qualquer tipo de pedregosidade, totalmente mecanizável, apresenta recursos hídricos distribuído, toda calcariada com curvas de nível, apropriada para o plantio de soja, arroz, milho, algodão, cana-de-açúcar, etc. Atualmente encontra-se toda em lavoura. Obs. Este imóvel é acessível a uma cômoda divisão. 1- Uma propriedade rural denominada Fazenda Velha, no município de Paraúna-Go. Com a área de 11 alqueires, 39 litros e 15,88 m2, ou 55,6088 ha, matriculada no CRI desta comarca, sob o nº 4.583, ficha n 01 do livro 02. Levando em consideração que um terreno desta categoria o preço do alqueire equivale de 4.500 sacas de soja, portando, considerando que a soja hoje está valendo R$ 123,00 a saca, avalio o alqueire deste imóvel por R$ 553.500,00, somando o total desta gleba o valor de: R$ 6.355.204,35 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos). 1.1- As benfeitorias constantes neste imóvel são somente cercas de arames nas divisas e tecnologias aplicadas no solo. O valor das benfeitorias já está incluso no valor final do imóvel. Soma a presente avaliação o total de R$6.355.204,35 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos). ÔNUS: R.4. HIPOTECA. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. AV.5. RE-RATIFICAÇÃO, aditivo de re-ratificação, referente ao R.4. AV.6. RE-RATIFICAÇÃO, aditivo de re-ratificação, referente ao R.4: os devedores reconhecem a sua condição de devedores da UNIÃO; AV.7. EXECUÇÃO. PROC. N° 200504192374. Promovida pela COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO. R.8. ARRENDAMENTO. ARRENDANTE: SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, ARRENDATÁRIO: JOSÉ RUFINO DA SILVA, ÁREA ARRENDADA: 193, 60 HECTARES. Prazo do arrendamento: 10 meses, iniciar-se em 05.05.2014 com término em 28.02.2015. AV.9. AVERBAÇÃO DE AÇÃO E EXECUÇÃO. PROC. N° 200504170516. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO. R.10. PENHORA. PROCESSO N° 419237-50.2005.8.09.0002. CREDOR: Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano. R.11. PENHORA. Processo 0417051-54.2005.8.09.0002. CREDOR: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO - COMIGO. DEPENDENTES/APENSOS: 5859353-44.2025.8.09.0002. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante ou pelo exequente, sendo que este último deverá cumprir as determinações do §1º do art. 892 do CPC; Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895 do CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submeter a proposta à apreciação do Juízo, desde que observada a prioridade da proposta de pagamento à vista; e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, a preferência daquela que seja mais vantajosa, ou, se em iguais condições, daquela que for formulada primeiro (art. 895, §§ 7º e 8°, do CPC); Em quaisquer das situações acima - pagamento à vista ou parcelado -, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame

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