Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2850809
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/05/2026
Descrição:
Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 5x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 5 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - GOIÁS POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PORANGATU-GO Rua Goiás, Qd. 46, Lt. 10/11, Centro, Porangatu-GO FONE: (62) 3222-5973 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO CartPrecCiv 0012743-58.2024.5.18.0201 AUTOR: LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA RÉU: J M CONSTRUTORA E PREMOLDADOS LTDA - ME E OUTROS (2) DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 07/07/2025, a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 07/07/2025, a partir das 11:00 h. O (A) Doutor (a) PRISCILA SOUZA DE AGUIAR, JUIZ (A) SUBSTITUTO(A) DO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PORANGATU-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização d o 1º e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital de Leilão o auto de penhora de ID 60b9783 do bem da autos digitais, avaliado(s) em R$ 250.000,00 , que é (são) o (s) seguintes (s): Bem (ns): 01 Imóvel residencial, área de 450m², Bairro Santa Luzia, Porangatu/GO. Assim descrito no : IMÓVEL: Lote número 03(três), de terreno, da quadra número 13 (treze), à Rua L-13, Loteamento Bairro Santa Luzia, zona urbana desta cidade, com a área total de 450,00m², com as metragens e limites seguintes: 15,00 metros de frente dividindo com a Rua L-13; 15,00 metros de fundo dividindo com o lote 06; 30,00 metros do lado direito dividindo com o lote número 04 é 30,00 metros do lado esquerdo dividindo com o lote número 02. Registrado sob o número 19853 no CRI de Porangatu-GO. . Avaliado em R$ 250.000,00”. Informações constante no auto de penhora e avaliação: 01 (um) imóvel urbano com muro em alvenaria e portão metálico, com área total construída de 167,49 m2, matrícula 025031.2.0019853-75, situado na Rua L-13 (Rua L-5), Qd. 13, Lt. 13, do Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas Comarca de Porangatu-GO,” Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: **Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: R-4-19853: Penhora- POSTO AVANÇADO DE PORANGATU/GO, Processo: 0012743-58.2024.5.18.0201. ATENÇÃO 1: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). ATENÇÃO2 : Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. Observando que NÃO haverá deságio nas cotas partes dos coproprietários não executados. Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior 100% sobre o valor da avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido conforme disposto no parágrafo seguinte, nos termos do art. 895 do CPC. Em caso de lances com pagamento parcelado, fica estabelecido os seguintes critérios e limite do número de parcelas, iguais e sucessivas: Entrada mínima de 25% e o restante em até 05 parcelas mensais que serão corrigidas pelo IPCA-E, tendo como garantia de pagamento o próprio bem (no caso de imóveis) ou caução idônea (no caso de veículos ou outros bens móveis). Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos