Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 550.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Porangatu / GO - 2875812

Rua Goiás, Qd. 46, Lt. 10/11.


Valor do Imóvel

R$ 550.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/07/2026 às 10:00

R$ 550.000,00

2ª Praça

07/07/2026 às 11:00

R$ 275.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Porangatu / GO - 2875812

Rua Goiás, Qd. 46, Lt. 10/11.

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Porangatu
Leiloeiro: Bueno Leilões
Código Imóvel: 2875812
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição: Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Posto Avançado de Porangatu-GO Rua Goiás, Qd. 46, Lt. 10/11., Porangatu - GO, CEP 76550-000 Fone: (62) 3222-5973 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000283-05.2025.5.18.0201 EXEQUENTE: FABIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ANGELICA D ASSUNCAO COELHO SILVA E OUTROS (1) 1º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, juiz(íza) do Trabalho Titular da Posto Avançado de Porangatu-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de a668a31 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 3,50 alqueires Correspondete a Parte Ideal de 25% Do Imóvel Rural Matrícula nº 2.938, do Cartório de Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN de São Miguel do Araguaia-GO, com área total de 15,00 alqueires (100%), assim descrito no auto de penhora: "BEM 1) PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL RURAL MATRÍCULA nº 2.938, do Cartório de Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN de São Miguel do Araguaia-GO, com área total de 15,00 alqueires (100%), equivalente a 3,50 alqueires (25%) conforme descrição do fragmento da certidão de registro copiado abaixo, situado no LOTEAMENTO RIOSINHO, SAO DOMINGOS E RIBEIRAO DA MATA, SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 76.590-000, coordenadas Google Maps: -13.273815, -50.137682. BENFEITORIAS: sem benfeitorias. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: estado regular de uso e conservaçã". Valor total avaliado: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME FORMAL DE PARTILHA R-05- 2.938 - ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO E PARTILHA INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-06- 2.938 00105141220215180014 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-07- 2.938 00105587020215180001 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-08- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-09- 2.938 00105141220215180014 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-10- 2.938 00105587020215180001 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-11- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-12- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-13- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adiciona

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Porangatu/GO: