Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2875812
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição:
Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. Descrição Posto Avançado de Porangatu-GO Rua Goiás, Qd. 46, Lt. 10/11., Porangatu - GO, CEP 76550-000 Fone: (62) 3222-5973 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000283-05.2025.5.18.0201 EXEQUENTE: FABIANA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ANGELICA D ASSUNCAO COELHO SILVA E OUTROS (1) 1º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 10:00 horas; 2º LEILÃO: 07/07/2026, a partir das 11:00 horas; O (A) Doutor (a) RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, juiz(íza) do Trabalho Titular da Posto Avançado de Porangatu-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO 2º LEILÃO , nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no Formato Eletrônico / on-line pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de a668a31 nos autos digitais, conforme descrito abaixo: Bem (ns): 3,50 alqueires Correspondete a Parte Ideal de 25% Do Imóvel Rural Matrícula nº 2.938, do Cartório de Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN de São Miguel do Araguaia-GO, com área total de 15,00 alqueires (100%), assim descrito no auto de penhora: "BEM 1) PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL RURAL MATRÍCULA nº 2.938, do Cartório de Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN de São Miguel do Araguaia-GO, com área total de 15,00 alqueires (100%), equivalente a 3,50 alqueires (25%) conforme descrição do fragmento da certidão de registro copiado abaixo, situado no LOTEAMENTO RIOSINHO, SAO DOMINGOS E RIBEIRAO DA MATA, SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 76.590-000, coordenadas Google Maps: -13.273815, -50.137682. BENFEITORIAS: sem benfeitorias. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: estado regular de uso e conservaçã". Valor total avaliado: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). *Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: *Consta (m) o (s) seguinte (s) registro (s) sobre o (s) bem (ns) penhorado (s): TIPO DE GRAVAME REGISTRO Nº PROCESSO ORIGEM DO REGISTRO DO GRAVAME FORMAL DE PARTILHA R-05- 2.938 - ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO E PARTILHA INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-06- 2.938 00105141220215180014 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-07- 2.938 00105587020215180001 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-08- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-09- 2.938 00105141220215180014 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-10- 2.938 00105587020215180001 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-11- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-12- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE INDISPONIBILIDADE DE BENS AV-13- 2.938 00104547520215180002 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE 1. Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que no 1º LEILÃO só será aceito lance com valor igual ou superior a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado no 1º Leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação. 2. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. 4. O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24h, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 5. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 6. Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação. No 2º Leilão, serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A entrada corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o remanescente (75%) poderá ser parcelado em até 30 mensais se bens imóveis ou 6 mensais se bens móveis, em estrita observância ao Art. 895 do CPC. 7. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em se tratando de leilão exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará ser apresentada obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236 do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, informando o valor da entrada, a quantidade de parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. . 8. O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 9. O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 10. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelado acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão. Caso haja lance à vista, o interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando lances nas mesmas condições. 11. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. 12. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo. 13. Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do pagamento da parcela em atraso, o exequente poderá solicitar ao Juízo a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Adiciona