Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 11.684.797,00

Fazenda em Leilão em Santa Helena De Goiás / GO - 2876559

Fazenda Oriente


Valor do Imóvel

R$ 11.684.797,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/07/2026 às 09:00

R$ 11.684.797,00

2ª Praça

20/07/2026 às 09:00

R$ 7.010.878,20

Fazenda em Leilão em Santa Helena De Goiás / GO - 2876559

Fazenda Oriente

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Santa Helena de Goiás
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2876559
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 09/06/2026
Descrição: MATRÍCULA Nº 20.624 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Uma parte de terras, situada neste município de Santa Helena de Goiás-Go, lugar denominado Fazenda Oriente, com a área total de 68,7341 hectares, perímetro 3.675,84 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EU3-M-0485 de coordenadas (Longitude: -50°34'19,338", Latitude: -17°46'11,826" e Altitude: 580,84m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 8.903 - FAZENDA ORIENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 134°48' e 447,26m, até o vértice EU3-M-0486 de coordenadas (Longitude: -50°34'08,566", Latitude: -17°46'22,077" e Altitude: 599,31m); 135°41' e 686,74m, até o vértice EU3-M-0487 de coordenadas (Longitude: -50°33'52,283", Latitude: -17°46'38,061" e Altitude: 612,02m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 14.229 - FAZENDA ORIENTE com o azimute de 264°18' e distância 1274,55m até o vértice EU3-M-0481 de coordenadas (Longitude: -50°34'35,337", Latitude: -17°46'42,172" e Altitude: 620,55m); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL GO-164 (SANTA HELENA A ACREUNA) com o azimute de 05°16' e distância 746,94m até o vértice EU3-M-0482 de coordenadas (Longitude: -50°34'33,003", Latitude: -17°46'17,982" e Altitude: 600,13m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 13.707 - SITIO PAIS E FILHOS com os seguintes azimutes e distâncias: 79°38' e 62,89m, até o vértice EU3-M-0483 de coordenadas (Longitude: -50°34'30,903", Latitude: -17°46'17,614" e Altitude: 597,67m); 117°22' e 124,26m, até o vértice EU3-M-0484 de coordenadas (Longitude: -50°34'27,157", Latitude: -17°46'19,472" e Altitude: 589,68m); 40°05' e 44,97m, até o vértice EU3-M-0488 de coordenadas (Longitude: -50°34'26,174", Latitude: -17°46'18,353" e Altitude: 588,42m); 43°22' e 83,12m, até o vértice EU3-M-0489 de coordenadas (Longitude: -50°34'24,236", Latitude: -17°46'16,388" e Altitude: 588,79m); 34°46' e 60,34m, até o vértice EU3-M-0490 de coordenadas (Longitude: -50°34'23,068", Latitude: -17°46'14,776" e Altitude: 581,97m); 40°00' e 70,85m, até o vértice EU3-M-0491 de coordenadas (Longitude: -50°34'21,522", Latitude: -17°46'13,011" e Altitude: 583,11m); com o azimute de 60°28' e distância 73,94m até o vértice EU3-M-0485 de coordenadas (Longitude: -50°34'19,338", Latitude: -17°46'11,826" e Altitude: 580,84m); vértice inicial do perímetro." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA”. Procedência - Matricula 13.713, fls. 72, livro 2-48, CRI local. Apresentou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2015 / 2016, Código do Imóvel Rural nº 000.027.124.125-9; módulo rural 16,2850 ha; nº de módulos rurais 4,28; módulo fiscal (não consta); nº de módulos fiscais; f.m.p 2,00 ha; área total 87,1000 hectares, em nome de Simone Oliveira e Sena. Imóvel Cadastrado na Receita Federal sob número: NIRF 5.352.095-5, Fazenda Oriente, área total 69,7 hectares; contribuinte: Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool. DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: DA DESCRIÇÃO E VISTORIA DENOMINAÇÃO: Uma gleba de terra rural, denominada: FAZENDA ORIENTE, situada na zona rural desta comarca. ÁREA E QUALIDADE: com a área total de: 68,73,41 (sessenta e oito hectares, setenta e três ares e, quarenta e um centiares). Terras próprias para o cultivo de lavouras e pastagens. Atualmente, plantada de Feijão Soja e Cana-de-açúcar. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: constantes do registro imobiliário, no CRI de Santa Helena de Goiás-GO. REGISTRO IMOBILIÁRIO: imóvel matriculado sob o nº de ordem 20.624, no CRI de Santa Helena de Goiás-GO. RELEVO: planice inclinada, convergindo na direção do Córrego Boqueirão. Não tem erosões, revinas ou voçorocas a serem restauradas. EXPLORAÇÃO: Terra cultivada (lavouras de safra e safrinha. Não tem recursos naturais (florestais, hídricos e minerais). BENFEITORIAS: Terra nua. Sem benfeitorias. LOCALIZAÇÃO E VIAS DE ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO: a fazenda está distante desta Casa (Fórum) há 5,7 (cinco vírgula sete) quilômetros; seguindo na direção do entroncamento das Rodovias GO-164 e GO-325 com a Avenida Ursolino Pereira de Abreu - Trevo Nordeste ; partindo daí, pela Rodovia GO-164, na direção Norte, por uma distância de 1,8 (um vírgula oito quilômetro), até a entrada da gleba de terras. Imóvel de fácil acesso; próximo aos centros comerciais desta cidade e da Cidade de Rio Verde-GO; acesso por estrada pavimentada, o que facilita o acesso de qualquer veículo. Encontra-se em região agrícola; próxima de usinas sucroalcooleiras, frigoríficos e indústrias de esmagamento e transformação de grãos. DA AVALIAÇÃO: Método: Comparativo direto. Finalidade: Processo de Execução. Hasta pública. Avaliação da terra por hectares: R$ 170.000,0 (cento e setenta mil reais) Avaliação total: R$ 11.684.797,00 (ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS). ÔNUS: AV.01. ARROLAMENTO. Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, pelo qual, fica o imóvel supra descrito e matriculado arrolado nos termos do parágrafo 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997, comunicação a Receita em 48,00 horas qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel. AV.02. PROCESSOS DE EXECUÇÃO Nº 2009.35.02.003233-6, 2006.35.02.003752-6, 2007.35.02.003510-8, 2006.35.02.013112-3, 2008.35.02.001944-0 E 2169.76.2011.4.01.3502, que tramitam na Justiça Federal e o de nº 0001044-23.2010.5.18.0052, EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). AV.03. CARTA PRECATÓRIA, AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO. PROCESSOS: 2006.35.02.001010-3 / 1632.43.2012.4.01.3503. Execução Fiscal/Fazenda Nacional; tendo como Depositário o Sr. Mounir Naoum. AV.04. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Processos n° 2264-38.2013.4.01.3502; protocolados em 25/03/2013 - Classe 3100, e 1592-30.2013.4.01.3502, requerida pela União (Fazenda Nacional). AV.05. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR EM PÉ” nº 090/2015 , como Compradora: Caçú Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool LTDA. AV.06. INCRA. Consta que o presente imóvel, encontra-se devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº 335d8ba9-65bb-4175-adad-b16261c7d70a, código SNCR nº 0000271241259. AV.07. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. Processo n° 5800268-48.2023.8.09.0051, por SR Brasil Petróleo Ltda (SR Brasil”). AV.08. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5389526-13.2024.8.09.0142. AUTORES: AÇUCAREIRA COMERCIAL SERRA GRANDE LTDA E SERRA GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA. R.09. PENHORA. PROCESSO N° 5580552-42.2020.8.09.0142. EXEQUENTE: PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA. R.10. PENHORA. PROCESSO N° 0169833-59.2017.8.09.0142. EXEQUENTE: M E K CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP. Processos Dependentes/Apensos: 5061562-50.2026.8.09.0142. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA OU PARCELADO: O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a declaração do lance vencedor, por depósito judicial (art. 892 do CPC). Admite-se proposta de aquisição parcelada (art. 895 do CPC), nas seguintes condições: pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; saldo restante em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pelo INPC; garantia por hipoteca do próprio bem, tratando-se de imóvel; e multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, em caso de atraso

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Santa Helena de Goiás/GO: