Mais sobre o Imóvel
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Localização Aproximada
Código Imóvel: 2906198
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/06/2026
Descrição:
O terreno urbano, situado no loteamento denominado Patrimônio de São Sebastião, em Uruana/GO, designado pelo Lote 12 da Quadra 06, com a área de 667,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 23,00m de frente, para a Rua 10; 22,00m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 02; 22,00m de fundo, confrontando com o lote 02; e 29,00m pela lateral direita, confrontando com o lote 01; edificado com uma casa residencial em alvenaria, coberta com telhas do tipo "plan", com piso cerâmico, fechada na parte frontal por grades de ferro e delimitada nas divisas por muros de alvenaria, sendo composta por 03 quartos, 02 salas, 01 cozinha, banheiros internos, garagem para 02 ou 03 veículos e 01 área de serviço localizada nos fundos; consta, ainda, ao lado da residência, um galpão em estrutura e cobertura metálicas, coberto com telhas de zinco, destinado à guarda de equipamentos agrícolas; e, nos fundos desse galpão, contígua à residência, encontra-se uma área de lazer equipada com churrasqueira e piscina (Laudo de Avaliação - Movimentação 40); matriculado sob nº. 4.791 no RI de Uruana/GO. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitorias): R$667.345,80. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 26.06.2026), consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Joaquim Manoel de Oliveira e sua esposa Nilva Pereira de Oliveira (R.3 e AV.4); e Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A - exequente (R.7, R.8, AV.9, AV.10 e AV.11). OBS.2: Consta junto à matrícula, ainda, averbação da "edificação de uma casa para residência, com a área de 170,00m², contendo 3 quartos, 2 salas, 01 cozinha, 01 garagem, uma despensa, 2 banheiros, 01 área de serviço e 01 varanda" (AV.2), diante disso, considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que sobre o referido terreno encontram-se as benfeitorias supradescritas (Movimentação 40), toda e qualquer despesa com eventual averbação da diferença de área construída, bem como com eventual regularização/baixa/averbação de atuais benfeitorias junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante. OBS.3: Consoante Decisão de Movimentação 89, fica permitido o pagamento da arrematação de forma parcelada no limite de 36 (trinta e seis) prestações mensais, sendo que a primeira parcela/entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação deve ser quitada de imediato (à vista), por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de parcelamento da arrematação, fica ciente o arrematante de que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela. OBS.4: Conforme Laudo de Avaliação de Movimentação 40, o imóvel acima situa-se atualmente na Rua Juca Teófilo Alvarenga nº. 327, Qd. 06, Lt. 12, Bairro Centro, em Uruana/GO