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R$ 1.700.000,00

Terreno em Leilão em Imperatriz / MA - 2612371

R. CEL. MÁRIO ANDREAZA, 204, TRES PODERES


Valor do Imóvel

R$ 1.700.000,00

26%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/11/2025 às 15:00

R$ 2.299.244,53

2ª Praça

17/12/2025 às 15:00

R$ 1.700.000,00

Terreno em Leilão em Imperatriz / MA - 2612371

R. CEL. MÁRIO ANDREAZA, 204, TRES PODERES

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.163,01 m²

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2612371
Data de Inclusão: 09/12/2025
Descrição: DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE UM TERRENO URBANO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ-MA, COM FRENTE PARA A RUA CORONEL MARIO ANDREAZZA, N. 204, PARTE DOS LOTES 03, 04, 05 E 12, DA QUADRA 23, LOTEAMENTO JARDIM TRÊS PODERES, BAIRRO TRÊS PODERES, COM ÁREA DE 1.163,01M² (um mil e cento e sessenta e três metros e um centímetros quadrado) e perímetro de 176,34m. DESCRIÇÃO DO TERRENO: frente para a Rua Coronel Mário Andreazza, medindo 23,06m, indo em direção ao fundo 11,00m, confrontando-se com Paulo Henrique Batista de Paiva, indo em direção a direita 25,00m, lateral direita confrontando-se com a Rua Rio de Janeiro, medindo 10,00m, indo em direção a esquerda 25,00m, indo em direção ao fundo 11,16m, confrontando-se com José Ivan Soares, indo em direção a esquerda 1,50m, indo em direção ao fundo 7,95m, lateral esquerda mede 40,11m, confrontando-se com o imóvel da Rua Minas Gerais n. 1.054 e com a Rua Coronel Mario Andreazza n. 202, fundo medindo 21,56m , confrontando-se com a Rua Senador Milet n. 469. Situado na quadra formada pelas ruas: Rua Coronel Mário Andreazza, Rua Rio de Janeiro, Rua Senador Milet e Rua Minas Gerais, distante 25,00m da esquina com a Rua Rio de Janeiro. MATRÍCULA: 75.009 do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 98679190 - PÁG. 2/18): O imóvel situa-se na quadra formada pelas ruas: Coronel Mário Andreazza. Rio de Janeiro, Senador Milet e Rua Minas Gerais, distante 25,00 da esquina com a Rua Rio de Janeiro. No terreno encontra-se implantada uma casa de madeira modelo CASEMA com idade superior a 20 anos, com piso com cerâmica, esquadria mistas em madeira e vidro, uma edificação em alvenaria composta de um quarto cozinha e área de serviço que está sob o teto da estrutura de madeira mencionada, construída em alvenaria, piso cerâmico forro em gesso, e um galpão construído em estrutura metálica, coberto com telhas metálicas e construções de escritórios e depósito em alvenaria. ÔNUS: Conforme decisão proferida nos autos (Id. 102887163 - Pág. 3), foi julgada parcialmente procedente a pretensão inicial formulada por Paulo Henrique Batista de Paiva e Patrícia Paula Paiva em face de João Batista de Paiva Júnior para determinar a extinção do condomínio havido entres as partes em virtude de inventário (Processo no 0814160- 28.2017.8.10.0040, em trâmite perante a 3ª Vara Familia de Imperatriz/MA), para determinar a venda do imóvel pelo preço mínimo da avaliação judicial realizada (R$ 1.985.000,00 - um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil reais), ressalvada a possibilidade de alienação pela oferta existente (R$ 1.700.000,00 - um milhão e setecentos mil reais) desde que a diferença a menor (R$ 285.000,00 - duzentos e oitenta e cinco mil reais) seja descontada das quotas dos autores (Paulo e Patrícia). Considerando que o título havido no inventário (Processo nº 0814160 28.2017.8.10.0040, em trâmite perante a 3ª Vara Familia de Imperatriz/MA) onde cada uma das partes permaneceu com uma terça parte do imóvel não foi regularizado a margem do Cartório de imóveis, em virtude do princípio da continuidade registral, compete ao arrematante regularizar a situação junto aos órgãos competentes e arcar eventuais custos necessários à regularização. Consta a EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE JUDICIAL DE BENS E/OU DIREITOS REAIS de JOÃO BATISTA DE PAIVA, titular do CPF: 431.445.518-72, conforme Protocolo de Indisponibilidade n. 202408.1508.03513766-IA-050, em virtude de determinação emanada do Processo no 0017623-16.2016.5.16.0012, da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz-TRT 16ª Região. Conforme auto de despejo acostado ano ID. 134479274 - pág. 2, O imóvel encontra-se desocupado. Conforme decisão proferida no ID. 159036567 - Pág. 3, foi determinada nos termos do art. 139, incisos II, III e IV, do CPC, a proibição da participação do réu, diretamente por meio de terceiros, na terceira praça a ser realizada. Conforme certidão acostada nos autos (Id. 161734327 - Pág. 1), os Agravos de instrumento n° 0829922-63.2024.8.10.OOOO, 0824291-41.2024.8.10.0000, 0827411-29.2023.8.10.0000; e a Apelação Cível n° 0818929- 69.2023.8.10.0040, transitaram em julgado

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