Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511086
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 137 - CB250701 - Casa - 50,37m² -Matrícula 50798 Descrição do imóvel: Casa - 50,37m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:11340236400030000 - Matrícula:50798 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 163.800,00 Observação 1: Relatório da Região: Paço do Lumiar (MA) Comércio e Lazer Paço do Lumiar faz parte da Região Metropolitana de São Luís e apresenta um comércio local diversificado, com mercados, lojas de bairro, prestadores de serviços e gastronomia típica. O turismo ecológico é forte, especialmente nas comunidades costeiras como Iguaíba, Pindoba, Pau Deitado e Mojó, onde os manguezais, rios e igarapés atraem visitantes e valorizam o lazer junto à natureza. O patrimônio cultural inclui manifestações populares como boi-de-mamão, tambor de crioula, cacuriá, quadrilhas, e a Festa do Divino Espírito Santo, além da histórica igreja de Nossa Senhora da Luz e a arquitetura religiosa tradicional local. Infraestrutura e Comodidade Com área de 127 km², o município está bem urbanizado e integrado com São Luís por linhas de transporte público semiurbanas e do Expresso Metropolitano. Serviços como abastecimento de água, energia, educação (rede de ensino fundamental e médio), e saúde (UBS, maternidade, UPA) estão consolidados, especialmente nos bairros mais populosos como Maiobão. Segurança A cidade tem cobertura institucional razoável com delegacia, policiamento, e serviços de saúde ofertados por unidades estruturadas. A proximidade com uma metrópole como São Luís favorece a integração dos serviços de segurança e atendimento emergencial. Distância do Centro Localizado na ilha de São Luís, Paço do Lumiar se conecta diretamente à capital estadual por importantes rodovias e transporte público eficiente. Essa proximidade facilita o acesso diário a serviços, empregos e centros de cultura. Potencial Econômico e de Valorização O seu PIB, em 2018, alcançou R$ 932,8 milhões, com destaque para setores de serviços, administração pública e atividades alimentícias. O PIB per capita era de cerca de R$ 9.900 em 2021. O extrativismo, pesca, agricultura familiar e o ecoturismo contribuem para a economia local. A rápida expansão urbana e valorização imobiliária são constantes, impulsionadas pela localização estratégica e infraestrutura em desenvolvimento. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com cerca de 152 mil habitantes (estimativa de 2024), Paço do Lumiar exibe uma densidade demográfica de aproximadamente 1.145 hab/km². A escolarização entre as faixas de 6 a 14 anos é alta (98 %), e o município possui IDHM de 0,72, indicando qualidade de vida e desenvolvimento social. A maior parte da população pertence às classes C e D, com um crescente ascenso das camadas médias. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cultura luminense é vibrante e popular, expressa na celebração de festividades religiosas, manifestações folclóricas como tambor de crioula e cacuriá, e no senso de comunidade. O ecoturismo e a valorização das paisagens naturais como manguezais e rios reforçam a conexão dos moradores com seu território e fortalecem o estilo de vida pautado pela convivência entre cultura popular e natureza. Fontes Consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados populacionais, área territorial, densidade demográfica, escolarização, PIB e estimativas atuais Wikipédia (versão em português) - informações sobre economia, história, cultura, geografia e turismo do município Plataforma Infosanbas - dados sobre IDHM, saneamento e indicadores socioambientais Portal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - informações institucionais, estrutura urbana e comunidades locais Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada