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R$ 101.904,73
Extrajudicial

Casa em Leilão em Penalva / MA - 2511073

Avenida Maria Letice Sa (Ou Avenida Beira Rio), N. 00, Centro, Penalva, MA


Valor do Imóvel

R$ 101.904,73

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À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 101.904,73

Casa em Leilão em Penalva / MA - 2511073

Avenida Maria Letice Sa (Ou Avenida Beira Rio), N. 00, Centro, Penalva, MA

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MA /Penalva
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511073
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 138 - CB250701 - Casa - 140m² -Matrícula 1615 Descrição do imóvel: Casa - 140m² - Nº quartos: 0 - - WC: 0 - Sala: 0 - Cozinha: 0 - IPTU:NAO LOCALIZADA - Matrícula:1615 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 165.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Penalva (MA) Comércio e Lazer Penalva possui comércio local diversificado, com lojas de móveis, alimentos, farmácias, vestuário, serviços agropecuários, clínicas e mercado público. O turismo é impulsionado pela rica paisagem lacustre, incluindo o Lago Formoso, conhecido por suas ilhas flutuantes e biodiversidade. A cidade integra a Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e conserva forte tradição cultural através de festas juninas, manifestações como bumba-meu-boi e samba-enredo local. Infraestrutura e Comodidade Localizada na Baixada Maranhense e parte da Região de Planejamento dos Lagos, Penalva ocupa cerca de 800 km². Conta com serviços essenciais como abastecimento de água, energia, educação, saúde e transportes, incluindo vias rodoviárias e acessos fluviais via Porto Beira-Rio. A infraestrutura urbana atende à população de aproximadamente 33 mil habitantes, com expansão de serviços municipais e aumento de coleta urbana. Segurança A cidade dispõe de estrutura institucional para segurança pública, como delegacia, policiamento e Corpo de Bombeiros, adequados ao perfil interiorano. A natureza tranquila e a coesão social local contribuem para níveis de segurança satisfatórios. Distância do Centro Penalva está situada a cerca de 123 km de São Luís, acessível por estradas e rotas fluviais. A cidade atua como polo para municípios vizinhos da região, fortemente integrada às dinâmicas regionais de transporte e economia. Potencial Econômico e de Valorização Com PIB estimado em cerca de R$ 254 milhões e PIB per capita de aproximadamente R$ 6,5 mil, sua economia é centrada em administração pública, serviços, agropecuária, pesca artesanal e comércio local. O crescimento populacional e econômica, bem como o potencial turístico ecológico, oferecem oportunidades de valorização imobiliária e investimentos regionais. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Penalva possui cerca de 33,5 mil habitantes, com densidade demográfica ao redor de 41 hab/km². A escolarização de crianças entre 6 a 14 anos é elevada (99 %). O IDHM está em nível médio baixo (0,554), com predominância das classes C e D, embora com presença estruturada de serviços públicos e agrícolas. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade preserva identidades culturais fortes, como o bumba-meu-boi, samba de raiz e festas juninas, além de manifestações esportivas tradicionais. O cotidiano é marcado pela convivência comunitária, agricultura familiar, pesca e valorização do patrimônio natural dos lagos. Fontes Consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados de população, área territorial, densidade, escolarização, IDH, mortalidade infantil, receitas, despesas e PIB per capita Wikipédia - informações sobre história, geografia, ecossistema lacustre, cultura e comércio em Penalva Caravela.info - indicadores econômicos como PIB total, PIB per capita, estrutura setorial e geração de empregos Cidades.gov.br (IBGE Cidades@) - dados institucionais sobre infraestrutura e finanças municipais Portais regionais e publicações sobre a Baixada Maranhense e economia local Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da inform

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