Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2500277
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
O REMANESCENTE (AV.02 e 03) DE UM LOTE URBANO DESMEMBRADO DA "CHÁCARA MOURA", SITUADO NA AV. RAIMUNDO CARREIRO NO BAIRRO VILA CECI, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, COM A ÁREA DE 6.054M² (SEIS MIL E CINQUENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS) E PERÍMETRO DE 401,26 METROS, com a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, cravado na margem esquerda de onde segue em linha seca se confrontando com a Propriedade do Sr. Manoel Alves Guida por uma distância de 40 metros, até o vértice M-02 deste limitando-se com a mesma, por uma distancia de 10 metros, até o vértice M-03, deste passa a se limitar com Propriedade do Sra. Luiza Angélica Martins de Sousa por uma distância de 30 metros, até o vértice M-04, deste passa a se limitar com Propriedade do Sr. Demerval Bento Araújo por uma distância de 80 metros, até o vértice M-05, deste limitando-se com a mesma, por uma distancia de 138,40 metros, até o vértice M-06 deste limitando-se com a Avenida Raimundo Carreiro por uma distância de 102,86 metros, até o vértice M-01 ponto inicial da descrição deste perimetro, tudo conforme mapa e memorial descritivo com ART n° 00011043979515052810, assinado pelo Resp. Técnico: ARMENICO MARTINS COSTA- Engº Agrônomo -CREA-MA 4686/AP, Reg. Nacional- 11043979-51. Consta, na AV.01, que no imóvel foi construído um salão comercial e uma casa residencial, situado na Av. Raimundo Carreiro, casa n. 18 e salão n. 20, no bairro Vila Ceci, nesta cidade, com as seguintes características: a casa medindo 6,00 metros na largura da frente e fundo, 6,00 metros de comprimento pelo lado esquerdo e 6,50 metros de comprimento pelo lado direito, limitando-se pela frente com Av. Raimundo Carreiro-Bairro Vila Ceci;pelos fundos com Demerval Ribeiro Dias; pelo lado direita com Demerval Bento Araújo e pela esquerda com Demerval Ribeiro Dias; e o salão comercial medindo 4,50 metros de frente e fundos por 6,00 metros de comprimento por ambos os lados, limitando-se à direita com Demerval Bento Araújo, à esquerda com Demerval Ribeiro Dias, pelos fundos com Demerval Ribeiro Dias e pela frente com a Av. Raimundo Carreiro. MATRÍCULA: 3.449 da Serventia Extrajudicial de São Raimundo das Mangabeiras/MA. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no 48943246 - Pág. 1 dos autos. Consta, na AV.02, DESMEMBRAMENTO de uma parte com a área de 180,00m2 e perímetro de 72,00 metros lineares, que para a qual foi aberta a matrícula n. 3.471 do mesmo Cartório, com a seguinte descrição: "Inicia-se a área no marco 01, com distância de 6,00 metros, na largura de frente, limitando com a Avenida Raimundo Carreiro, até encontrar o marco 02 deste medindo 30,00 metros, comprimento lado esquerdo, limitando com Raimundo de Moura Bezerra, até encontrar o marco 3 deste, medindo 6,00 metros, na largura dos fundos, segue com mesmo limite, até encontrar o marco 4, deste medindo 30,00 metros, comprimento lado direito, limitando com Manoel Alves Guida, até encontrar o marco 1, assim fechando a área acima descrita, com um total de 72 metros lineares, tudo conforme mapa e memorial descritivo, assinado pelo Técnico Agricola: MANOEL DE JESUS F. LEÃO-CREA 9237 TDMA com ART n° 00011069847305011010. Consta, na AV.03, DESMEMBRAMENTO de uma parte com a área de 300,00m2 e perímetro de 80,00m lineares, que para a qual foi aberta a matrícula n. 6.799 do mesmo Cartório, com a seguinte descrição: Frente: para a Avenida Raimundo Carreiro, medindo 10,00 metros; Lateral direita: limitando com Edinho Resplandes da Costa, medindo 30,00 metros; Lateral esquerda: limitando com Raimundo de Moura Bezerra, medindo 30,00 metros; e Fundos: limitando com Raimundo de Moura Bezerra, medindo 10,00 metros, tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Responsável Técnico GEOMENSOR: Manoel de Jesus Ferreira Leão Técnico Agrícola, CREA 9237 / TD MA, CREA: 110698473-0, COD. INCRA GMK, ART: 00011069847305057610, quitado em 18/04/2016; restando ainda na presente matrícula um remanescente, ao proprietário Considerando a existência dos desmembramentos averbados na matrícula, compete ao arrematante a verificação do remanescente, limites e divisões, bem como a regularização perante os órgãos competentes. CONTRIBUINTE: N/C