Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506556
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
PARTE IDEAL DE 1/9, OU SEJA, 4,22,22 HA DE UMA GLEBA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO ONÇA” DA DATA PARA SEMPRE” NESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 38,00,00 HA (TRINTA OITO HECTARES), compreendendo, suas benfeitorias dentro dos limites e confrontações seguintes: começa seu perímetro de um marco de madeira, cravado em comum, à margem do riacho Onça, nas divisas da gleba São Sebastião”, de Antonio da Silva Sobrinho. e segue com a gleba "Onça", de Miguel Barbosa de Sousa, com os rumos seguintes: 25º00 NE 170 metros. 86º00 SE 70 metros, SE 260 metros, 74º00 SE 530 metros, passa com a gleba "Santa Rita", de Raimundo Rodrigues do Nascimento, com os rumos 24º00 NE 165 metros, 64º00 NW 940 metros, 70º00 NW 70 metros, 76º00NW 180 metros, até o riacho da Barriguda, segue por este acima em limite natural com a data Pedra Furada, com diversos rumos numa extensão de 210 metros, até a barra do riacho da onça, segue por este acima em limite natural com a gleba São Sebastião”, de Antonio da silva sobrinho, com diversos rumos numa extensão de 620 metros, até o ponto de partida. Tendo ficado fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 3.215 metros lineares. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 145821057 - Pág. 1-2): Uma gleba de terras no lugar denominado ONÇA da data PARA SEMPRE, com área total de 38,00 ha, localizada no Município de Sítio Novo/MA. MATRÍCULA: 1216, livro 02 ficha 01 do Cartório de Registro Único de Sítio Novo/MA. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 17733189 - Pág. 05/06 dos autos. Consta, na AV. 3 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 16/2000, da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA. Consta, na AV. 5 PENHORA, uma área 04.00.00 ha, derivada dos autos nº 248/2004. Consta, na AV. 8 e 9 PENHORA, somente uma área de 37,60,00 ha, derivada dos autos nºs 2006637.01001776 e 0007546-13.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 11 PENHORA, ou seja, parte do imóvel de 20,61 há, derivada dos autos nº 0000079-96.2009.8.10.0102, da Vara Única de Montes Altos/MA. Consta, na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0001961-82.2008.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0006515-16.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0007222-81.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0006988-02.2015.4.01.3701, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nºs 0007546-13.2011.4.01.3701, 0001701-73.2006.4.01.3701, 0001225-98.2007.4.01.3701, 0000313-33.2009.4.01.3701, 0002428-90.2010.4.01.3701, todos da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 17 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0008556-92.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. CONTRIBUINTE: N/C