Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2506559
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição:
PARTE IDEAL DE 1/9, OU SEJA, 9,66,67 DE UMA GLEBA DE TERRAS NO LUGAR DENOMINADO ONÇA” DA DATA PARA SEMPRE”, DESTE MUNICÍPIO, COM A ÁREA DE 87,00,00 HA (OITENTA E SETE HECTARES). Compreendendo suas benfeitorias dentro dos limites e confrontações seguintes: Começa seu perímetro de um marco de madeira, cravado em comum, à margem direita do Riacho Onça, nas divisas da gleba "São Sebastião", de Antonio da Silva Sobrinho e segue com a gleba "Cabeceira da Onça" de Cesaltino da Mota Silveira, com os rumos 70º 30 SE 500 metros, 670 SE 60 metros, 81º SE 360 metros, 76º NE 310 metros, passando com a gleba Santa Rita de Raimundo Rodrigues do Nascimento, com os rumos 03º NW 320 metros 74º NW 770 metros, passando com a gleba de Deocleciano Viana Barros, com os Rumos anterior de 74o Nw 530 metros, 86º NW 260 metros, 86º SW 70 metros. 25º SW 170 metros, até o riacho da Onça, segue por este acima em limite natural com a gleba "São Sebastião" de Antonio da Silva Sobrinho, com diversos rumos numa extensão de 540 metros, até o ponto de partida tendo ficado fechado o seu polígono com o desenvolvimento perimétrico de 4.360 metros lineares. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 145821057 - Pág. 1-2): Uma gleba de terras no lugar denominado ONÇA da data PARA SEMPRE, com área total de 87,00,00 ha, localizada no Município de Sítio Novo/MA. MATRÍCULA: 1213, livro 02 ficha 01 do Cartório de Registro Único de Sítio Novo/MA ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 17733189 - Pág. 05/06 dos autos. Consta, na AV. 3 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 16/2000, da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA. Consta, na AV. 6 PENHORA, ou seja, parte do imóvel de 20,61,00, derivada dos autos nº 0000079-96.2009.8.10.0102, da Vara Única de Montes Altos/MA. Consta, na AV. 7 PENHORA, derivada dos autos nº 0001961-82.2008.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0006515-16.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0007222-81.2015.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0006988-02.2015.4.01.3701, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nºs 0007546-13.2011.4.01.3701, 0001225-98.2007.4.01.3701, 0000313-33.2009.4.01.3701, 0002428-90.2010.4.01.3701, todos da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. Consta, na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0800283-24.2020.8.10.0102, da Vara Única de Montes Altos/MA. Consta, na AV. 13 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0008556-92.2011.4.01.3701, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA. CONTRIBUINTE: N/C