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Edificação em Abre Campo / MG - 2489596

Praça Santana 6 - Centro - Abre Campo/MG


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Edificação em Abre Campo / MG - 2489596

Praça Santana 6 - Centro - Abre Campo/MG

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 416,12 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Abre Campo
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2489596
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição: ID72668 ABRE CAMPO (MG) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Santana 6, Centro, Abre Campo (MG). Melhor descrito na Matrícula 5719 do CRI de Abre Campo (MG). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, a área ocupada pelo Banco do Brasil S/A da agencia Abre Campo : Área total em uso pelo BB 545,44 m² mais as vagas de garagem; distribuídos da seguinte forma: 1º Pavimento com área de 416,12 m², Mezanino com área de 55,22 m² e parte do Segundo Pavimento com área de 74,10 m² e as vagas de garagem; b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 9.721,00; e) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil. f) O imóvel contém bens na área ociosa e a sua desocupação acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data da realização do Leilão e o adquirente se declara informado do fato. g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas; h) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco. i) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura. j) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato. k) Quando for necessário constituir condomínio, que o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. l) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. m) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. n) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. o) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura. p) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis. q) Pode existir divergência de área informada na matricula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; r) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula, no cadastro na Prefeitura e a efetivamente verificada no local, entre outros. s) Caberá ao arrematante, às suas custas a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. t) A fachada da dependência tem pé direito duplo com a logomarca Banco do Brasil compreendendo a frente lateral da edificação e esse padrão deve ser mantido a critério do Banco. u) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. v) Caberá ao arrematante, ás suas custas a constituição de condomínio. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$2.991.000,00 (dois milhões novecentos e noventa e um mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Praça Santana 6 - Centro - Abre Campo/MG

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