Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2431867
Data de Inclusão: 22/08/2025
Descrição:
LOTE: Terreno urbano, antiga chácara de n° 30, com a área de 1.000,00 m², correspondente a uma fração ideal de 0,867%, possuindo uma área comum proporcional de 428,57 m², correspondente a uma fração ideal de 0,372%, perfazendo uma área total de 1.428,57 m² e fração ideal total de 1,239% em uma sorte de terras com a área total 11, 53 19 hectares, devidamente matriculada neste Cartório sob n° 10.007, em 10/03/2.000 e condomínio registrado no livro n° 3-B, fls. 073/076, sob n° 2.472, em 16/03/2.000, denominado Condomínio Da Estação, em Areado, confrontando, com a Avenida Estação, chácara n° 29, chácara n° 31 e Sistema de Lazer. Indicação Fiscal n. 01.08.004.0030.001. Matrícula n. 10.040 do Cartório de Registro de Imóveis de Areado/MG. BENFEITORIA: Aproximadamente 300m² de área construída, sendo uma casa residencial edificada em alvenaria com área de lazer (fls. 323). LOCALIZAÇÃO: Avenida da Estação, Condomínio da Estação, Areado/MG. AVALIAÇÃO: R$493.500,00 em julho/2024 (fls. 316/336). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$519.652,46 em agosto/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Areado/MG Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 519.652,46 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 10/10/2025 - 10:40h - R$ 519.652,46 2o. LEILAO: Qui, 30/10/2025 - 10:40h - R$ 311.791,48 Processo: 0050342-23.2007.8.26.0114