Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1719695
Data de Inclusão: 10/05/2024
Descrição:
Apto. 202 do Ed. Márcio Ferrari, 2º andar, situado à Rua Jarbas Vidal Gomes nº 66, com área construída de 135,00m², com todas as suas benfeitorias, instalações e pertences e seu terreno, fração ideal de 0,14828 do lote 30 do quart 29 do Bairro Cidade Nova, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 20,0m com Rua Jarbas Vidal Gomes; esquerda medindo 18,50m, com quem de direito; direita medindo 18,50m, com quem de direito, fundos medindo 20,0m com quem de direito, devidamente registrado sob matrícula nº 6511 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Conforme consta no Auto de Avaliação ID 5486663145, o referido imóvel constitui-se de uma sala e uma copa, uma cozinha com área de serviço, DCE, três quartos sendo um deles suíte, banheiro social; o imóvel é bem antigo, em regular estado de conservação, todos os quartos possuem armários; o imóvel tem direito ao uso de uma vaga de garagem coberta; o prédio possui um salão de festa com banheiro. O prédio encontra-se em bom estado de conservação e está situado num ponto bom do bairro. O imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tudo conforme consta dos autos. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA OU PARCELADA - À VISTA: O pagamento da arrematação ocorrerá em 24 horas, por depósito judicial; PARCELADA: De acordo com o despacho proferido em ID 10104466567, em havendo proposta parcelada de arrematação, deverá o interessado proceder de acordo com o artigo 895 do Código de Processo Civil, sob pena de não ser aceita a proposta. Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, deverá efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, mediante Guia de Depósito Judicial, o restante será pago em no máximo 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do CPC) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC). O pagamento das parcelas será efetuado diretamente pelo arrematante, em guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. A venda parcelada será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel até quitação