Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2619446
Data de Inclusão: 13/12/2025
Descrição:
PRIMEIRO LEILAO JUDICIAL COMARCA DE BURITIS MG UMA GLEBA DE TERRAS, NA FAZENDA SÃO VICENTE OU SANTA TEREZA, LUGAR DENOMINADO FAZENDA ALVORADA I, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE BURITIS MG; POSSUINDO UMA ÁREA DE 165,73,00HA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS - MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO: 5000538-07.2019.8.13.0093 [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) [MULTAS E DEMAIS SANÇÕES]:AUTOR: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS CNPJ: 18.746.164/0001-28 RÉU: PAULO COUTO CPF: 076.347.141-00 ADVOGADOS(AS) DO RÉU: GERALDO DONIZETE LUCIANO OAB/MG 133.870; DÉBORA LOPES LUCIANO OAB/MG 185.749; THALES VINÍCIUS BENONES DE OLIVEIRA OAB/MG 96.925; ALEXANDRE LOPES RESENDE OAB/MG 196.379; MARIA APARECIDA LOPES LUCIANO OAB/MG 155.279A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS - MG, DRA. AMANDA CHARBEL SALIM, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 04/02/2026 às 13:00h, pelo valor de Avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$5.850.000,00 (CINCO MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 04/02/2026 às 14:00h. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$2.925.000,00 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: IMÓVEL RURAL COM 165,73,00HA (CENTO E SESSENTA E CINCO HECTARES E SETENTA E TRÊS ARES): UMA GLEBA DE TERRAS, NA FAZENDA SÃO VICENTE OU SANTA TEREZA, LUGAR DENOMINADO FAZENDA ALVORADA I, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE BURITIS MG; POSSUINDO UMA ÁREA DE 165,73,00HA (CENTO E SESSENTA E CINCO HECTARES E SETENTA E TRÊS ARES), CUJAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES ESTÃO DEVIDAMENTE REGISTRADAS SOB A MATRÍCULA Nº 6.017 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BURITIS MG. O IMÓVEL É ACESSADO DURANTE TODO ANO, PELA ESTRADA RURAL QUE LIGA BURITIS AO DISTRITO DE SERRA BONITA, DEPOIS DE PERCORRIDO APROXIMADAMENTE 40 KM ENTRA-SE À DIREITA, DAÍ PERCORRENDO MAIS APROXIMADAMENTE 12 KM CHEGANDO ENTÃO AO IMÓVEL, QUE POSSUI TOPOGRAFIA BASTANTE PLANA COM PREDOMINÂNCIA DE TERRAS DE CHAPADA DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO QUE DESTES, APROXIMADAMENTE 130,00,00HA (CENTO E TRINTA HECTARES), ESTÃO PREPARADAS E USADAS NO PLANTIO DE LAVOURAS ANUAIS DE SOJA, MILHO, FEIJÃO ETC. O RESTANTE É CONSTITUÍDO POR RESERVA LEGAIS, COM BONS RECURSOS HÍDRICOS, CÓRREGO GUARIBA, APTIDÃO, AGRICULTURA, CONFORME MATRÍCULA ATUALIZADA SOLICITADA PELO LEILOEIRO E ANEXADA AO PROCESSO.AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante - em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).CONDIÇÕES DO BEM: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação.A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.Será permitido ainda somente para o valor de arrematação do imóvel, o pagamento no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, a ser emitida pelo leiloeiro, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC. 2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895). 3- A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. 4- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5%