Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510685
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 3.952 do Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia/MG. INSCRIÇÃO FISCAL nº 02.02.018.0373.001 da Prefeitura Municipal de Camanducaia/MG. DESCRIÇÃO: um Lote de TERRENO com área de 920m², correspondente ao lote nº 59 da Quadra E do loteamento Recanto do Selado, situado no Distrito de Monte Verde, medindo 23 metros de frente para a rua Pedra do Gavião; 40 metros de ambos os lados confrontando com os lotes 58 e 60, e 23 metros nos fundos com o lote 53 (atualmente pertencente ao Hotel Meissner Hof), e suas respectivas benfeitorias, consistentes de CONSTRUÇÕES que se encontram em regular estado de conservação, constantes de um ''CHALÉ'' anexo, para caseiro, na frente e canto direito do imóvel, com sala, cozinha, 02 quartos e banheiro; nos fundos uma área com churrasqueira, fogão à lenha e banheiro, fechada com paredes e porta; e a CASA PRINCIPAL contendo num pavimento inferior 02 salas com saída para área externa na frente da construção; no pavimento médio uma cozinha pequena, um cômodo para escritório com banheiro, um lavabo e uma sala com lareira, com saída para uma varanda (inacabada, sem grades ou mureta, e sem cobertura); e num pavimento superior (3º piso) 04 suítes; na frente da casa havia uma piscina que foi desmanchada e foram construídas 03 fossas no local; estando o imóvel ''passando por reformas'' que se encontram paradas no momento, sem piso, sem reboco em algumas paredes internas e externas, algumas obras em alvenaria inacabadas, várias janelas sem vidros... ...possuindo uma área construída de 404,79m² segundo boletim cadastral fornecido pela Prefeitura de Camanducaia (laudo id.cf0d4b4). OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)