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R$ 882.800,00

Gleba De Terras em Leilão em Campanha / MG - 2725129

GLEBA DE TERRAS AS MARGENS DA BR 381


Valor avaliado

R$ 1.765.600,00

Valor do Imóvel

R$ 882.800,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/03/2026 às 14:30

R$ 882.800,00

Gleba De Terras em Leilão em Campanha / MG - 2725129

GLEBA DE TERRAS AS MARGENS DA BR 381

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Mais sobre o Imóvel
Localização: MG /Campanha
Leiloeiro: Cláudio Reis Leiloeiro
Código Imóvel: 2725129
Data de Inclusão: 05/03/2026
Descrição: SEGUNDO LEILÃO JUDICIAL 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO COMARCA DE CAMPANHA MG TERRAS COM APROXIMADAMENTE 58.52.00h DORAVANTE DENOMINADO SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO” GLEBA DE TERRAS AS MARGENS DA BR 381, TERRAS PREDOMINANTES PLANA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPANHA - MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5000730-81.2022.8.13.0109 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSSUNTO: [CHEQUE] AUTOR: GILDASIO BARBOSA NASCIMENTO CPF: 961.336.195-20 RÉU (RÉ): MARIA MADALENA DA FONSECA RIBEIRO CPF: 271.846.256-68A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÙNICA DA COMARCA DE CAMPANHA - MG, DRA. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO , nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 30/03/2026 às 13:30h, pelo valor de Avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, ou seja, R$1.765.600,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 30/03/2026 às 14:30h. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$882.800,00 (OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: GLEBA DE TERRAS AS MARGENS DA BR 381, TERRAS PREDOMINANTES PLANA COM APROXIMADAMENTE 58.52.00HA (CINQUENTA E OITO HECTARES E CINQUENTA E DOIS ARES): UMA GLEBA DE TERRAS COM A ÁREA APROXIMADA DE 58.52.00HA (CINQUENTA E OITO HECTARES E CINQUENTA E DOIS ARES), SITUADA À APROXIMADAMENTE 07 (SETE) KM DO CENTRO DE CAMPANHA MG, NO NA ZONA RURAL PALMELA DOS COELHOS, DORAVANTE DENOMINADO SÍTIO NOSSA SENHORA DO CARMO”, NESTE MUNICÍPIO. CONFRONTA, PELA MANEIRA SEGUINTE: COMEÇA NA MARGEM DIREITO DO RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO E A CERCA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FERNÃO DIAS, LADO DIREITO, SENTIDO SÃO PAULO E PRÓXIMO A PONTE, DIVISANDO COM A RODOVIA E SEBASTIÃO CATA PRETA; DAÍ, DIVISANDO COM ESTE E SÉRGIO ROQUE, ALDO JOSÉ RAMOS FERNANDES E JOSÉ VICENTE REIS, E SEGUE DESCENDO PELO RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO VEIO D’ÁGUA ATÉ A BARRA DO RIO PALMELA; DAÍ, DIVISANDO COM MOZART DIAS FONSECA, SEGUE À DIREITA DESCENDO O RIO PALMELA ATÉ ENCONTRAR UM ESGOTO, DIVISANDO COM LEONARDO REIS; DAÍ, SEGUE À DIREITA VARGEM ACIMA ATÉ ENCONTRAR A CERCA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FERNÃO DIAS; SEGUE À DIREITA, A DIREITA DA RODOVIA, SENTIDO SÃO PAULO, POR CERCA DE ARAME DA FAIXA DE DOMÍNIO ATÉ ENCONTRAR A MARGEM DIREITA DO RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO, PRÓXIMO DA PONTE E DIVISAS DE SEBASTIÃO CATA PRETA MATRÍCULA Nº 7546, SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE CAMPANHA MG. CONFORME MATRÍCULA ATUALIZADA PELO LEILOEIRO E ANEXADA AO PROCESSO, DESOCUPAÇÃO SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.AVERBAÇÕES CONSTANTE NA MATRÍCULA ATUALIZADA:AV-7.546 - BLOQUEIO: EXPEDITO PELO EXMO JUIZ DA COMARCA DE CAMPANHA MG, PROCESSO 5000405-14.2019.8.13.0109AV-10-7546 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - PROTOCOLO Nº 44.796 - 09/12/2022, PROCESSO 0011521-28.2022.8.27.2722 DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GURUPÍ -TOAV-11-7546 - INDISPONIBILIDADE - PROTOCOLO Nº 44.290 - 24/09/2024, DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 00003868520235100821 DA VARA DO TRABALHO DE GURUPÍ/TO * TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - TST -TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TOCANTINS.AVERBAÇÕES E ÔNUS: A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL SERÁ LIVRE DE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES AO ARREMATANTE - EM ESPECIAL AS HIPOTECAS E EVENTUAIS DÉBITOS E TRIBUTOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, AINDA QUE PROPTER REM”, EXCETO AS TAXAS PARA BAIXAR OS GRAVAMES E DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA, QUE SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, NOS TERMOS DO ART. 908, §1º, CPC (NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO, OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA.”) E ART. 130, § ÚNICO, CTN (NO CASO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, A SUB-ROGAÇÃO OCORRE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO).CONDIÇÕES DO BEM:O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação.A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.Será permitido ainda somente para o valor de arrematação do imóvel, o pagamento no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, a ser emitida pelo leiloeiro, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) de Taxa Administrativa, informações judiciais, atualização de matrícula, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED,

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