Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382219
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição:
Um imóvel constituído por um terreno, com área de 3.120 M2, situado à Av. Burarama n° 721, Bairro: Centro, Capitão Enéas ¿ MG, com seus limites e confrontações devidamente descritos e registrados no CRI de Francisco Sá ¿ MG, constando no livro: L 3-L, Registro geral, ficha: 01, matrícula sob o n° de ordem: 6662. No referido imóvel encontra-se edificado o prédio onde hoje funciona a Santa Casa e Hospital Nossa Senhora da Guia, com área construída de 1.410,84 M2, sendo Prédio principal: com instalações hidráulicas, elétricas e telefônica, piso cerâmico, portas externas de vidro e internas de madeira, janelas basculantes, teto em laje, e contendo as seguintes repartições: Sala para recepção com lavabo e banheiro, sala de esterilização, sala de triagem, sala de radiologia, sala de procedimentos, sala de expurgo, sala para consultório, sala para esterilização, sala para pré-parto conjugada com sala para partos, sala para médicos com banheiro, 01 banheiro para pacientes, bloco cirúrgico com duas salas, três lavabos, três vasos sanitários e um chuveiro, três salas com banheiro, sala para coleta, sala onde funciona a farmácia, sala com banheiro onde funciona a administração, sala para laboratório, posto de enfermagem, sala de obstetrícia, três salas onde funcionam as enfermarias masculina, feminina e pediátrica, cozinha conjugada com copa e despensa, Prédio da Lavanderia: com cobertura de laje e telhas de amianto, com piso cerâmico, parte revestida em azulejos nas paredes internas, portas em metalon, instalações elétrica e hidráulica. Barracão: com construção em alvenaria, cobertura de telhas de amianto (falta parte das telhas) reboco interno e externo. Caixa dágua de alvenaria com capacidade para aproximadamente 8.000 litros. Jardim: com piso de bloquetes, mureta no alinhamento do passeio público, quintal de terra batida com árvores frutíferas, lote todo murado com portão grande de metalon com acesso pela rua José Geraldo Almeida. Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras. Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação. A qualquer momento, é possível oferecer o valor correspondente ao da Avaliação, concretizando a venda de forma imediata e sem necessidade de disputa. DISPONÍVEL PARA LANCES. O lance deve ser realizado na plataforma COMPREI. Clique em "Acessar Processo", faça seu cadastro e, em seguida, faça sua oferta