Código Imóvel: 2639246
Data de Inclusão: 30/12/2025
Descrição:
COQUEIRAL/MG Descrição completa Processo:0386966-64.2007.8.13.0694 2ª Vara Cível de Três Pontas/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel rural com 150,34,80 ha de terras de cultura e meia cultura, com benfeitorias de 09 casas de colonos, 10.000 cafeeiros, 15 HP de força, dependências de terreiro, etc, no lugar denominado "Fazenda Monjolo", município de Coqueiral/MG, com as medidas e confrontações de acordo com a matrícula. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 3.121, (registro anterior 32.981, Livro 3-AF, fls. 129), do Cartório de Registro de Imóveis de Boa Esperança/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação e penhora Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected]. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável