Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2584507
Data de Inclusão: 19/11/2025
Descrição:
1,00,00 ha (um hectare) do Sítio Olho D’água, Zona Rural, Elói Mendes/MG. Descrito na matricula como: Uma gleba de terras, com a área de 28,82,20has (vinte e oito hectares, oitenta e dois ares e vinte centiares). Neste Município de Elói Mendes, Minas Gerais, no lugar denominado SÃO DOMINGOS” e OLHO D'ÁGUA”, sem benfeitorias, em pastagens de meia cultura e parte cultivada em cafezais, em divisas com Sebastião Ferreira de Freitas, Luis Roberto Pereira, Regina Alves Pereira, Luiza Alves Pereira, Hélio Pereira, Vitor Paulo Ferreira da Silva, Antônio Américo Pereira, Antonildes Teixeira Mendes. Cadastrada no INCRA com os seguintes dizeres: Exercício de 1.993. Código do Imóvel: 434.159.011.754-0. Área Total: 25,0. N° de Módulos Fiscais: 0,96. Módulo Fiscal: 26,0. Matriculado sob o nº 6.214 do Cartório do Registro de Imóveis de Elói Mendes/MG. Descrição do auto de penhora: Parte ideal de 01,00,00 ha (um hectare) de uma gleba de terras, com área de 28,82,20has, em Elói Mendes, no lugar denominado São Domingos e Olho D'Água, com benfeitorias, pastagens e parte cultivada em cafezais, confrontando com Sebastião Ferreira de Freitas, Luis Roberto Pereira, Regina Alves Pereira e outros, cadastrada no INCRA sob o código 434.159.011.754-0, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Elói Mendes, no Livro 02, sob o número 6.214. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id fab1011. Endereço atualizado: SÍTIO OLHO D’ÁGUA 1,00,00ha (UM HECTARE), ZONA RURAL, ELÓI MENDES/MG. Cientes das informações contidas na matricula do imóvel, R-77: Registro da carta de arrematação, venda de 1,00,00ha do imóvel (proc. 0010319-63.2016.5.03.0129); R-98: Registro da carta de arrematação, venda de 2,50,00ha do imóvel (proc. 0010757-12.2019.5.03.0153); R-102: Registro da carta de arrematação, venda de 2,00,00ha do imóvel (proc. 0011252-56.2019.5.03.0153). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)