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R$ 137.843,70
Extrajudicial

Casa em Leilão em Florestal / MG - 2511447

Rua Das Paineiras, N. 511, Florestal, MG


Valor do Imóvel

R$ 137.843,70

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 137.843,70

Casa em Leilão em Florestal / MG - 2511447

Rua Das Paineiras, N. 511, Florestal, MG

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511447
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 159 - CB250701 - Casa - 75,05m² -Matrícula 3612 Descrição do imóvel: Casa - 75,05m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:1020630035001 - Matrícula:3612 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 219.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Florestal (MG) Comércio e Lazer Florestal é um município de pequeno porte, com cerca de 8 mil habitantes. Seu comércio atende bem às necessidades básicas da população, com mercados, padarias, farmácias e serviços variados. O ritmo de abertura de novas empresas é estável, com destaque para o crescimento do setor de serviços e atividades ligadas ao agronegócio. Há opções de lazer voltadas ao ambiente familiar e à vida comunitária, com praças, eventos locais e festas tradicionais que movimentam o município em diferentes épocas do ano. Infraestrutura e Comodidade A cidade possui infraestrutura adequada à sua escala, com acesso a serviços essenciais como escolas, unidades de saúde e transporte público local. Um diferencial importante é a presença de um campus da Universidade Federal de Viçosa (UFV), que contribui significativamente para o desenvolvimento educacional e tecnológico da região. A cidade também conta com boa conectividade rodoviária, estando localizada a aproximadamente 65 quilômetros de Belo Horizonte, o que facilita o acesso à capital mineira. Segurança Florestal é considerada uma cidade tranquila, típica do interior mineiro. A percepção de segurança é reforçada pelo baixo índice de criminalidade e pelo forte vínculo comunitário entre os moradores. Ainda assim, como em qualquer município, a vigilância e a presença de órgãos de segurança pública são essenciais para a manutenção da ordem. Distância do Centro Localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Florestal está a cerca de 65 km do centro da capital. Esse posicionamento geográfico favorece o deslocamento diário de moradores que estudam ou trabalham na capital, ao mesmo tempo em que preserva o clima pacato e interiorano do município. Potencial Econômico e de Valorização O município apresenta indicadores consistentes de crescimento econômico. O Produto Interno Bruto (PIB) local gira em torno de R$ 142 milhões, com um PIB per capita acima de R$ 18 mil. Florestal vem registrando abertura constante de empresas e saldo positivo de empregos formais, com destaque para o setor agropecuário e educacional. O potencial de valorização imobiliária e expansão urbana é impulsionado tanto pela qualidade de vida quanto pela influência da universidade na região. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população de Florestal é majoritariamente adulta, com proporção equilibrada entre jovens, adultos e idosos. A presença de famílias com crianças é relevante, embora a taxa de natalidade esteja um pouco abaixo da média estadual. A classe social predominante é de renda média, com forte presença de trabalhadores do setor público, estudantes universitários e profissionais ligados ao agronegócio. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A cidade preserva fortes raízes culturais ligadas ao campo, à agricultura e à educação. A influência da UFV no município trouxe um estilo de vida mais dinâmico para os jovens e uma valorização do conhecimento técnico e científico. Festas religiosas, eventos estudantis e tradições rurais moldam o cotidiano local, promovendo um ambiente acolhedor e comunitário. Referências Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo Demográfico 2022; Produto Interno Bruto dos Municípios 2021; Fundação João Pinheiro; Prefeitura de Florestal (MG); Câmara Municipal de Florestal; Universidade Federal de Viçosa - Campus Florestal; Plataforma Caravela de Desenvolvimento Regional; Programa Primeira Infância Primeiro - Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e co

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