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R$ 800.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Governador Valadares / MG - 2461682

rua prudente de morais, n 73


Valor do Imóvel

R$ 800.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/10/2025 às 13:00

R$ 800.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Governador Valadares / MG - 2461682

rua prudente de morais, n 73

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 272,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Cláudio Reis Leiloeiro
Código Imóvel: 2461682
Data de Inclusão: 09/09/2025
Descrição: PRIMEIRO LEILAO JUDICIAL UM IMÓVEL URBANO TERRENO E SUAS BENFEITORIAS RUA PRUDENTE DE MORAIS, Nº 73, BAIRRO CENTRO, GOVERNADOR VALADARES MG, COM ÁREA TOTAL DE 272,00 M² (DUZENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS) EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 3ª DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG. NÚMERO DO PROCESSO:5015395-22.2019.8.13.0105. EXEQUENTE: D.F.D.A. E A.F.A. REPRESENTADOS(AS) POR JAQUELINE PIRES FERREIRA. EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS NEVES DE ARAUJO. O leilão eletrônico será realizado no site www.crleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelos e-mails [email protected] . e [email protected] . 1º LEILÃO: dia 10/10/2025 às 13:00h, pelo valor de avaliação arbitrado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz, ou seja, R$800.000,00 (Oitocentos mil reais). COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, sendo 25% de entrada à vista e o restante em até 30 Parcelas corrigidas e mensais através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC). A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. 2º LEILÃO: dia 10/10/2025 às 13:30h. O valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder à 50% (CINQUENTA POR CENTO) da Avaliação do Primeiro Leilão, ou seja, R$400.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, sendo 25% de entrada à vista e o restante em até 30 Parcelas corrigidas e mensais pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC). A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 001: Um imóvel urbano terreno e suas benfeitorias: constituído pelo lote de terreno nº 3, quadra nº 17-a, e suas benfeitorias, situado à rua prudente de morais, nº 73, bairro centro, nesta cidade de Governador Valadares/MG, com área total de 272,00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), registrado na matrícula sob o nº 33.029, registro geral, livro nº 02, do 2º cartório de registro de imóvel da cidade de Governador Valadares/MG. Matrícula atualizada pelo leiloeiro em 01/09/2025, anexa localização do bem imóvel: à rua prudente de morais, nº 73, bairro centro, nesta cidade de Governador Valadares/MG. AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA ATUALIZADA EM 01/09/2025: Av-03.33.029 data 05/07/2018, protocolo 127.425 de 28/06/2018 impedimento judicial de alienação, aparentemente da mesma autora deste processo, a.f.a, processo de nº 5000513-89.2018.8.13.0105. R-04-33.029. Data 21/03/2025 protocolo 160.678 de 19/03/2025 penhora deste processo e edital nº 5015395-22.2019.8.13.0105. AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante - em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).CONDIÇÕES DO BEM: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem designadas de alienação. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br. local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor,pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC. 2) Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895). 3) A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. 4) A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) de taxa administrativa, confecção de Editais, atualizações de matrículas, análises de averbações, autos judiciais e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado dos Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 3% (Três por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 3% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo(arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro. A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao

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