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R$ 68.750,00

Casas em Leilão em Ituiutaba / MG - 2497252

Rua 24, nº 1377, Bairro Centro


Valor do Imóvel

R$ 68.750,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 14:03

R$ 68.750,00

2ª Praça

12/11/2025 às 14:03

R$ 34.375,00

Casas em Leilão em Ituiutaba / MG - 2497252

Rua 24, nº 1377, Bairro Centro

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 625,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: GP Leilões
Código Imóvel: 2497252
Data de Inclusão: 05/10/2025
Descrição: UBERABA/MG Descrição completa Processo: 5009208-58.2016.8.13.0701 4ª vara cível da comarca de Uberaba/MG DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel, com área total de 625,00m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situado em Ituiutaba/MG, na Rua 24, nº 1377, Bairro Centro, inserido na quadra formada pelas Ruas 24 e 26 e pelas Avenidas 19 e 21. No terreno encontram-se edificadas duas casas residenciais antigas: Casa da frente: murada com muro baixo e grade, alpendre, garagem (parte aberta e parte coberta), composta por 07 (sete) cômodos, cobertura em madeira, piso em cerâmica e taco. Casa dos fundos: composta por 05 (cinco) cômodos, forrada, piso em cerâmica e taco. Observação Importante: A presente alienação refere-se apenas à fração ideal de 12,5% do imóvel, não correspondendo a parte física delimitada, mas sim à quota-parte de copropriedade. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); VALOR DA FRAÇÃO IDEAL (12,5%) a ser leiloada: R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais, cálculo datado de 30/07/2024, conforme auto de penhora e avaliação. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 3.096 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação e Penhora Condições de pagamento FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail intimaç[email protected], ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015; sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail [email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável

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