Código Imóvel: 2497251
Data de Inclusão: 05/10/2025
Descrição:
PARA DE MINAS/MG Descrição completa Processo:0081246-72.2013.8.13.0471 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado na Rua Mirian Varela Marinho, nº 1.145, Bairro Providência, em Pará de Minas/MG. O bem é composto pelo lote nº 13 da quadra B-78-1, com área total de 402,00 m², medindo 12,00 metros de frente, 15,00 metros aos fundos, 38,00 metros pelo lado direito e 29,00 metros pelo lado esquerdo. No terreno encontra-se edificada uma casa residencial, regularmente averbada, com área construída de 408,56 m², conforme "habite-se" expedido pelo Município. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 28.166 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Pará de Minas/MG. Observação: No 2º leilão, serão admitidas propostas por valor inferior ao da avaliação, as quais ficarão condicionadas à apreciação e aprovação do Juízo, após manifestação das partes Documentos anexos Matrícula Penhora e avaliação Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected]. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável