Código Imóvel: 2625574
Data de Inclusão: 18/12/2025
Descrição:
PARACATU/MG Descrição completa Processo:0039123-96.2012.8.13.0470 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Gleba de terras situada na Fazenda 'Ponte Queimada', localizada na área urbana industrial do município de Paracatu/MG, com área aproximada de 108,00 hectares, integrante de uma área maior. O imóvel encontra-se inserido em zona classificada como ZDE-3 (Zona de Desenvolvimento Econômico 'categoria 3), conforme legislação urbanística municipal, destinada predominantemente a atividades industriais, logísticas e empresariais. Possui aproximadamente 1.200 metros de frente para a Rodovia LMG-690, distando cerca de 5 km do perímetro urbano de Paracatu, no sentido Belo Horizonte (BR-040 / Entre Ribeiros - LMG-690). Localização e distâncias passíveis de conferência por meio de ferramentas de geolocalização (ex.: Google Maps). Coordenadas do lote: 17°14'12.2"S 46°46'38.6"W A propriedade apresenta boa topografia e é composta por: Áreas destinadas ao cultivo de lavoura de sequeiro; - Pastagens formadas; - Áreas de cerrado; - Área de preservação ambiental e reserva legal. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o nº 9.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, em se tratando de bem imóvel, e em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, para bem móvel, a ser paga pelo arrematante. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável