Código Imóvel: 2506194
Data de Inclusão: 08/10/2025
Matrícula: 650
Comarca: Poço Fundo/MG
Ofício: 01
Descrição:
POCO FUNDO/MG Descrição completa Processo:5000473-30.2021.8.13.0517 Vara Única de Poço Fundo/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Uma parte de terras, em pastagens, sem benfeitorias, com área de 1,8150 hectares, situada no lugar denominado "Piedade". Neste distrito e município de Poço Fundo/MG, inscrito no INCRA sob o nº 442313.012629. Terras em pastagens, sem benfeitorias, ideais para atividades agropecuárias ou de lazer rural. O imóvel confronta-se com propriedades de João da Paiva Grilo, Manoel Ananias e Eugênio Ananias Vital e sua esposa, conforme demarcação descrita na matrícula. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 650 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo/MG. Documentos anexos Avaliação e Penhora Matrícula Condições de pagamento FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável