Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2675317
Data de Inclusão: 29/01/2026
Descrição:
Endereço Completo Rua Maria Auxiliadora de Jesus, S/N, Lote 09 - Quadra 01, Loteamento Residencial Ouro Branco, Santo Antônio do Amparo, MG, 37262-000 Características do Imóvel: Descrição: Lote, Loteamento Residencial Ouro Branco, Desocupado, 381.00 M² de área de terreno, 381.00 M² de área total. Matrícula nº 23851, 1º Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso/MG, Inscrição Prefeitura 0104001701400001. IPTU anual R$ 254,86. A Rua Maria Auxiliadora de Jesus é a escolha ideal para quem busca estabilidade e sossego dentro do Ouro Branco. Ela sofre menos com a poeira e o barulho de obras de expansão imediata que podem ocorrer nas vias de acesso principal. É um ativo com excelente saúde imobiliária. Enquanto a Luiz Augusto é frequentemente o cartão de visitas do loteamento por sua posição, a Rua Maria Auxiliadora de Jesus tende a ser uma via mais estritamente residencial e reservada. Por não ser, em muitos trechos, uma via de escoamento principal para outros bairros, ela apresenta um fluxo de veículos menor. Isso a torna mais silenciosa e valorizada por famílias com crianças. Assim como na Luiz Augusto, as edificações aqui são recentes. Nota-se uma tendência de casas com fachadas modernas, platibandas (telhados embutidos) e uso de materiais de acabamento de médio-alto padrão (porcelanatos e esquadrias de alumínio). Tipo do Imóvel: Lote Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 23851 Área Total: 381.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 23851 Cartório de Registro: 1º Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso/MG Inscrição na Prefeitura: 0104001701400001 IPTU Anual: R$ 254,86 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Vendedor Sicoob, complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo Comprador antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O Comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao Comprador somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o Comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o Comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao Comprador arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao Comprador alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. O Comprador reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa do Vendedor, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço. O processo de pós-venda será conduzido de forma centralizada via a plataforma Pagimovel, de propriedade da Resale. A escolha do cartório de notas será feita pela Pagimovel, com base em critérios de eficiência e segurança jurídica, visando o melhor fluxo operacional. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do Comprador. O Comprador reconhece que eventuais temas como revisão de impostos (como ITBI) deverão ser tratados posteriormente ao registro. A postergação dessas tratativas não suspende nem altera as obrigações principais assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do Comprador, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, o Vendedor responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O Comprador reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, o Vendedor poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do Comprador, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. Ver descrição completa