Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2487034
Data de Inclusão: 25/09/2025
Descrição:
SEGUNDO LEILÃO JUDICIAL 30% ABAIXO DA AVALIAÇÃO COMARCA DE UBERABA MG APARTAMENTO RESIDENCIAL COM ÁREA PRIVATIVA DE 180,40 M² NO EDIFÍCIO SAINT THOMAZ BAIRRO MERCÊS EM UBERARA MG 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MGEDITAL DE LEILÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5002882-48.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12RÉU: JOAO MACHADO PRATA JR CPF: 260.161.176-68 e outros ADVOGADO(A) YVES CÁSSIUS SILVA OAB.MG 82.138O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MG, DR. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected] , Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 30/10/2025 às 13:00h, pelo valor de Avaliação arbitrado pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz, ou seja, R$970.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA MIL REAIS), através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 30/10/2025 às 13:30h. o valor mínimo para arrematação do BEM IMÓVEL deverá corresponder a 70% (Setenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$679.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) através da plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC).DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: APARTAMENTO RESIDENCIAL COM ÁREA PRIVATIVA DE 180,40 M² (CENTO E OITENTA METROS QUADRADOS) NO EDIFÍCIO SAINT THOMAZ BAIRRO MERCÊS EM UBERARA MG: EXCELENTE APARTAMENTO SITUADO À RUA ALFEN PAIXÃO, Nº 170, APARTAMENTO Nº 801, 8º PAVIMENTO BAIRRO MERCÊS, UBERABA MG, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT THOMAS”, CEP.37.468.000, CONTENDO AS SEGUINTES PEÇAS, ÁREAS E FRAÇÃO IDEAL: SALA DE ESTAR, SACADA, SALA DE JANTAR, LAVABO, HALL INTIMO , UMA SUÍTE, COMPOSTA DE QUARTO, BANHEIRO PRIVATIVO SACADA, 02 (DOIS) QUARTOS SENDO UM COM SACADA, BANHEIRO SOCIAL, COPA-COZINHA ÁREA DE SERVIÇO, QUARTO E BANHEIRO DE SERVIÇO, COM A ÁREA REAL TOTAL DE 180,40 M² (CENTO E OITENTA METROS QUADRADOS) 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM INDETERMINADAS, ÁREA DE USO COMUM DE 87.4823 M², PERFAZENDO ÁREA TOTAL DE 267.8823 M², CONFORME LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA 29.651, FICHA 001, LIVRO REGISTRO GERAL DO PRIMEIRO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 23/09/2025 PELO LEILOEIRO.LOCALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: SITUADO À RUA ALFEN PAIXÃO, Nº 170, APARTAMENTO Nº 801, 8º PAVIMENTO. BAIRRO MERCÊS, UBERABA MG, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT THOMAS” CEP. 37.468.000AVERBAÇÕES E ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:R.10/29.641 PROTOCOLO Nº 271.134 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018, REGISTRO DE PENHORA EXTRAIDO DOS AUTOS Nº 5002810-61.2017.8.13.0701 EXEQUENTE BANCO BRADESCO S/A.R.11/29.641 PROTOCOLO Nº 283.610 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, REGISTRO DE PENHORA EXTRAIDO DOS AUTOS Nº 5002810-61.2017.8.13.0701 EXEQUENTE BANCO BRADESCO S/A.AV.13/29.641 PROTOCOLO Nº 313.098 DE 28 DE ABRIL DE 2022, AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA PROCESSO EXTRAIDO DO AUTOS Nº 5004778-92.2017.8.13.0701 emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ORDEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.AV.12/29.641 PROTOCOLO Nº 313.098 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA MG PROCESSO EXTRAIDO DO AUTOS Nº 0010375-22.2019.5.03.0152.AV.12/29.641 PROTOCOLO Nº 337.608 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022, AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA MG PROCESSO EXTRAIDO DO AUTOS Nº 0010375-22.2019.5.03.0152.AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante - em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).CONDIÇÕES DO BEM: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação.A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.Será permitido ainda somente para o valor de arrematação do imóvel, o pagamento no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, a ser emitida pelo leiloeiro, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;PAGAMENTO PARCELADO:1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC.2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895).3- A arrematação de bem i