Código Imóvel: 2569239
Data de Inclusão: 13/11/2025
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo:5012444-47.2018.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre um imóvel localizado no loteamento Jardim Elza Amuí IV, em Uberaba/MG, situado à Avenida 4, atualmente denominada Avenida Neusa Barsanulfo Arantes, nº 730. Trata-se de um terreno com área total de 200,00 m², com medidas e confrontações conforme matrícula do registro de imóveis. Sobre o terreno : foi edificada uma casa de alvenaria com área construída de 69,07 m², composta por residência e cômodo comercial, coberta com telhas, toda murada, com portão e calçada cimentada. Endereço: Av. Neusa Barsanulfo Arantes, nº 730 - Jardim Elza Amuí IV - Uberaba/MG Área do terreno : 200,00 m² Área construída: 69,07 m² Matrícula: A matrícula da propriedade está registrada sob o nº 55.941 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba/MG. Documentos anexos Matrícula Avaliação e Penhora Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável