Código Imóvel: 2617421
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
UBERABA/MG Descrição completa Processo:0180047-03.1999.8.13.0701 4ª Vara Cível de Uberaba/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel localizado em Uberaba/MG, situado no pavimento térreo do Edifício Geraldino R. da Cunha, com entrada pela Rua Artur Machado, nº 182 (antigo nº 50), esquina com a Avenida Leopoldino de Oliveira e Rua Alaor Prata. Trata-se de uma unidade autônoma, designada como Loja nº 9, composta por: Uma sala no andar térreo; Uma sala na sobreloja; Um banheiro (WC); Escada interna de acesso entre os pavimentos. A loja possui: Área útil de 96,00 m²; Área comum de 15,00 m²; Área total construída de 111,00 m² e demais conforntações de acordo com a mátricula. Observações: A loja está com o piso revestido em porcelanato de alta qualidade, teto com molduras em gesso, e está situada em ponto comercial de grande visibilidade, no calçadão da Rua Artur Machado, em frente às Lojas Pernambucanas. No local atualmente funciona uma ótica. Matrícula: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 6.857 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG. Documentos anexos Matrícula Penhora e avaliação Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail
[email protected], sob pena de invalidez. COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão por meio de depósito em conta bancária do leiloeiro, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e, no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável