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R$ 120.000,00

Apartamento em Leilão em Uberaba / MG - 2909534

Avenida Nilza Márquez Guaritá, n.º 1.347, Conjunto Manoel Mendes


Valor do Imóvel

R$ 120.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/08/2026 às 11:03

R$ 120.000,00

2ª Praça

10/08/2026 às 11:03

R$ 60.000,00

Apartamento em Leilão em Uberaba / MG - 2909534

Avenida Nilza Márquez Guaritá, n.º 1.347, Conjunto Manoel Mendes

Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização: Centro Geométrico
Leiloeiro: GP Leilões
Código Imóvel: 2909534
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 03/07/2026
Descrição: UBERABA/MG Descrição completa Processo: 0153271-04.2015.8.13.0701 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos do imóvel situado na cidade de Uberaba, no Condomínio Parque Utah, á Avenidade Niza Marquez Guaritá, n.º 1.315, que se constitui de um apartamento designado pelo n.º 403, localizado no quarto pavimento-tipo do bloco 9, composto de sala, dois dormitórios, banheiro e cozinha, com a área real total de 96,396 metros quadrados, sendo 44,140 metros quadrados de área real privatica coberta, 11,500 metros quadrados de área de estacionamento descoberta de divisão não proporcional, referente á vaga de estacionamento n.º 111 e 40,756 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo á fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,001432601, cujo terreno acha-se contido dentro dos limites e confrontações informados na matricula do imóvel. MATRÍCULA: Imóvel devidamente matriculado, sob o n.º 78.896 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Uberaba/MG. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cálculo datado de 04/10/2023, conforme auto de penhora e avaliação (ID10145843811). O leilão tem por objeto os direitos aquisitivos sobre o imóvel. O arrematante deverá pagar o valor da arrematação e assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário vinculado ao bem, perante a instituição financeira credora. Conforme informado pela Caixa Econômica Federal no ID 10158244982, o saldo devedor do financiamento em 29/01/2024 era de R$ 38.107,51. O arrematante deverá assumir o financiamento e observar o saldo devedor atualizado junto à instituição financeira credora na data da transferência. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 13/05/2026: AV.1 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; R.3 - Penhora dos direitos aquisitivos, referente ao processo n.º 0153271-04.2015.8.13.0701. O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 13/05/2026. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av. Nilza Márquez Guaritá, n.º 1.347, Conjunto Manoel Mendes ? Uberaba/MG, CEP: 38.082-000. Documentos anexos Matrícula Avaliação e Penhora Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas da realização do leilão, através de depósito judicial e encaminhado para o leiloeiro no e-mail [email protected], sob pena de invalidez, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. Retirada A retirada do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, que deverá providenciar todas as medidas e custos necessários para regularização, transferência e eventual desocupação do imóvel, se for o caso. Após a homologação judicial e emissão da carta de arrematação ou mandado de imissão na posse, o arrematante deverá acompanhar os trâmites no processo judicial e realizar o pagamento das custas correspondentes, bem como do ITBI, quando aplicável. O leiloeiro não se responsabiliza por atrasos ou providências relacionadas à posse, regularização ou desocupação, cabendo ao arrematante adotar as medidas cabíveis junto ao juízo responsável