Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2477537
Data de Inclusão: 19/09/2025
Descrição:
LOTE : Uma propriedade rural imobiliária situada no Município e Comarca de Aquidauana/MS, com a denominação de Fazenda Figueira (Lote nº 07 A Parte 01), desmembrada da Fazenda Alegrete, com área de 2.192,1994ha (dois mil cento e noventa e dois hectares e mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados), conforme Memorial Descritivo transcrito na Matrícula 16.176 do 1º Registro de Imóveis de Aquidauana/MS. OBSERVAÇÃO : O imóvel possui grande extensão, todo cercado de arame liso e lascas de madeira, o imóvel possui vegetação nativa, sem formação de pasto manejado, muitas áreas alagáveis. Possui 02 (duas) residências, sendo 01 (uma) de alvenaria, sede, pequena e sem pintura, e 01 (uma) residência de madeira, dos funcionários; 01 (um) mangueiro de madeira, com bretes de vacinação e embarcador, possui energia elétrica. 01 (um) poço semiartesiano, o local fica aproximadamente 65 km da cidade de Aquidauana/MS, parte do acesso é ruim e nem sempre é possível o trânsito, por exemplo em época de chuvas (cf. fls. 336). Matrícula 16.176 do 1º Registro de Imóveis de Aquidauana/MS. Código do Incra: 950.149.106.160-1. AVALIAÇÃO : R$ 47.828.551,55 em agosto/2025 (fls. 548). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN. Cidade/UF: Aquidauana/MS Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 47.828.551,55 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 07/11/2025 - 11:10h - R$ 47.828.551,55 2o. LEILAO: Qui, 27/11/2025 - 11:10h - R$ 23.914.275,77 Processo: 1016771-69.2014.8.26.0576