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R$ 251.259.467,78

Imóvel Rural em Leilão em Bonito / MS - 2664834

Fazenda Formoso, Bonito, MS


Valor do Imóvel

R$ 251.259.467,78

45%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/02/2026 às 15:00

R$ 251.259.467,78

2ª Praça

17/03/2026 às 15:00

R$ 138.192.707,28

Imóvel Rural em Leilão em Bonito / MS - 2664834

Fazenda Formoso, Bonito, MS

Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Bonito
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2664834
Data de Inclusão: 23/01/2026
Matrícula: 1.470
Comarca: BONITO/MS
Ofício: 1
Descrição: FAZENDA FORMOSO - MATRÍCULA Nº 1.470 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BONITO/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 5.494 ha e 7.463 m² (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro hectares e sete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), denominada Fazenda Formoso parte da Fazenda Triunfo”, neste município, confrontando-se: ao norte, com terras da Fazenda Anhumas e com o Rio Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo de Álvaro da Silveira Mascarenhas e Retiro Moreno de Sebastião Carvalho de Toledo; ao nascente, com terras da Fazenda São Geraldo de Cândido Pinheiro e ao poente, com a fralda da Serra da Bodoquena. Consta Av.02 desta matrícula Reserva Legal de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do imóvel acima matriculado, destinada a Reposição Florestal, onde não é permitido o corte raso, sendo vedada sua exploração aos atuais proprietários, seus herdeiros ou sucessores. Consta Av.03 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de 900 ha (novecentos hectares), que confronta: ao norte e nascente, com a área remanescente da Fazenda Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo e ao poente, com a Serra da Bodoquena; fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob a forma de Manejo Florestal Sustentável, com a prévia autorização do IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Consta Av.08 desta matrícula que no imóvel existem as seguintes benfeitorias 3.400 hectares de pastagens artificiais 11.000 metros de cercas de postes de madeira e arame. Consta no R. 38, 42 e 43 desta matrícula que nos autos que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.44 e 52 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000827-09.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.45 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba-SP. Consta no R.48 e 67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115070920165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.49 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000830-61.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.50 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1023495-70.2018.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas/SP, requerida por N.A. FOMENTO MERCANTIL LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta no R.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116482820165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.54 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003979-60.2019.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.55 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10038826520168260624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006072920175020063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133258-27.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO PAULISTA S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001087-86.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005561920175020386, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001935-68.2019.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvelbeti desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.61 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800423-03.2018.8.12.0028, em trâmite na 2ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.63 e 64 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10006708920238260624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022096820165020070, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.66 desta matrícula a distribuição dos autos do Processo Arbitral, Processo nº 100.00.23/182, em trâmite no Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacionais por Arbitragem e Mediação Ltda de Bonito/MS, requerida por MILENAR TRANSPORTES LTDA. ME contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1078799-75.2016.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.69 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801163-242019.8.12.0028, em trâmite na 1ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017614820175020042, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000343-34.2017.5.02.0088, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.72 desta matrícula que nos autos da Execução Cível, Processo nº 0002462-03.2020.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANC

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