Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2642869
Data de Inclusão: 04/01/2026
Descrição:
Uma área de terras pastais e lavradias no imóvel rural denominado "Fazenda Itavera", situado no Município de Laguna Carapã, na comarca de Dourados - MS, medindo a área de 50,2600 Ha (cinquenta hectares e vinte e seis ares), com a seguinte descrição do perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-7, deste, segue confrontando com terras da Fazenda Itavera, propriedade de José Carlos Chaves, com o rumo de 01°52'21" NE e distância de 600,27 metros até encontrar o marco M-08; deste segue confrontando com terras da Fazenda Nova Canada, propriedade de Roquo Latroni, com o rumo de 83°15" SE e distância de 945,81 metros até encontrar o marco M-09, esta cravado na margem direita do córrego Santa Rosa; deste segue por diversos rumos e distâncias até encontrar o marco M-10, este cravado na confluência do Córrego Santa Rosa com o Córrego Santo Antônio; deste último, segue por sua margem esquerda, por diversos rumos e distâncias até encontrar o marco M-11; deste, segue com o Córrego Santo Antônio, ainda por sua margem esquerda, por diversos rumos e distâncias até encontrar o marco M-7, ponto inicial da descrição deste perímetro." Memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Paulo Eduardo Martins - CREA 5370/D-MS ART n° 11375923. O referido imóvel está registrado sob a matrícula imobiliária nº 1.870 , livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Dourados/MS. Matrícula anterior: Matrícula nº 113.220, aberta em 26/03/2015, livro 2 da 1ª Circunscrição da cidade de Dourados/MS. Registro no CAR (em conjunto com outros imóveis rurais de propriedade do devedor): MS-5005251-38F1.0315.1647.46DE.8B87.DBC1.3393.8EE8. Código do imóvel rural no INCRA (constante na Averbação nº 07 da matrícula imobiliária): 913.154.014.443-5. Cadastro na Receita Federal - CIB/NIRF: 5.953.002-2. Observações: Os cadastros na Receita Federal, INCRA e CAR estão em conjunto com outros imóveis rurais de propriedade do devedor fiduciante. Eventual necessidade de individualização dos cadastros junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante. Caso haja eventual divergência e/ou desatualização nos números de cadastro informados acima, caberá ao arrematante a regularização