Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2581113
Data de Inclusão: 18/11/2025
Descrição:
Imóvel urbano situado na Rua Gentil Barbosa de Castro, 496, designado por Lote 02 da Quadra 28 do loteamento Cidade de Ivinhema, bairro Itapoã, no perímetro urbano da cidade e comarca de Ivinhema - MS. O imóvel está registrado sob a matrícula n° 8.545 do Cartório de Registro de Imóveis de Ivinhema - MS (Registros Anteriores: 3 (inscrição), fl. 17, livro 8-A (Registro Especial), do CRI da comarca de Nova Andradina - MS e 18.155 (transcrição) do CRI da comarca de Dourados - MS. Possui área de 432,00 m², com os limites e confrontações seguintes: O imóvel está limitado pela Rua 8, onde mede 12,00 metros; pelo lote 3, onde mede 36,00 metros; pelo lote 74, onde mede 12,00 metros; e pelo lote 1, onde mede 36,00 metros. Memorial descritivo datado de 02/02/1998 e assinado por Sergio da Silva Pereira, engenheiro agrônomo, inscrito no CREA, com visto n. 8754/MS. Apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (n. 702349), cuja sexta via fica arquivada em pasta apropriada no cartório”. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação n° 02/8.545 - em 13/02/1998 - Localização do imóvel - Nos termos da escritura pública objeto do R-1-8.545, faz-se a presente averbação no sentido de ficar constando que o imóvel supra matriculado está localizado à Rua Gentil Barbosa de Castro, aproximadamente a 12,00 metros da Rua Valdemar Caetano, lado par do logradouro. Averbação n° 06/8.545 - em 06/07/2021 - Cadastro na prefeitura - Conforme a certidão municipal que instruiu a escritura publica acima mencionada, o imóvel desta matrícula está cadastrado na Prefeitura de Ivinhema - MS sob o n° 4832 e inscrição imobiliária 004006 28 2001. Observações do Oficial de Justiça Avaliador referente ao Auto de Individualização da Avaliação dos Imóveis de fl. 379: ... encontra-se edificado um salão comercial/fábrica/escritório conjugado com conexão ao lote 03, medindo 310,00 m². Observação da empresa gestora de leilões nomeada : No cadastro municipal da prefeitura juntado aos autos consta que a área construída existente no referido imóvel (lote 02 da quadra 28) é de 217,50 m². Constitui ônus do interessado na arrematação verificar previamente eventuais divergências entre os tamanhos de área construída e de terreno mencionados na avaliação, cadastro municipal e àquela de fato existente no imóvel, visto que adquire o bem no estado em que se encontra, sem garantia, conforme art. 18 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016