Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 92.500,00

Terreno Urbano em Leilão em Rio Brilhante / MS - 2615152

Rua Maria de Jesus Cerveira, n. 3507


Valor avaliado

R$ 185.000,00

Valor do Imóvel

R$ 92.500,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/01/2026 às 16:00

R$ 92.500,00

Terreno Urbano em Leilão em Rio Brilhante / MS - 2615152

Rua Maria de Jesus Cerveira, n. 3507

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 271,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Barreto Leilões
Código Imóvel: 2615152
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição: LOTE DE TERRENO DE MATRÍCULA N. 13.054 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE RIO BRILHANTE/MS: Um lote de terreno urbano determinado pelo nº 15 (quinze) da quadra de nº 16 (dezesseis) do Loteamento Expansão da Vila Benedito da Silva Rondon II, na cidade de Rio Brilhante/MS, localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira esquina com a Av. Lourival Barbosa, medindo 10,00 (dez) metros de frente por 27,10 metros ditos da frente aos fundos, com a área total de 271,00 m², dentro das seguintes medidas e confrontações: Norte 10,00 metros com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Sul 10,00 metros com a Av. Lourival Barbosa; Leste: 27,10 metros com o lote 13; e Oeste: 27,10 metros com o lote 20. Registro Anterior: 9.004. Inscrição Imobiliária: 10A.00016.0015.1 Código do imóvel: 4962 Código do Contribuinte: 4984. Observação do Oficial de Justiça em seu Auto de Penhora e Avaliação: Constata-se, conforme as fotos abaixo, que, foi iniciada a construção de 4 Kitnets conjugadas, porém, ficaram inacabadas. Avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), datado de 27/09/2024. O referido imóvel está localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira, n. 3507, Bairro Planalto, CEP: 79.130-000 na cidade de Rio Brilhante/MS. DEPOSITÁRIO(A): Exequente ÔNUS: Consta débito junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante /MS a título de IPTU, no valor total de R$ 359,91 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) em 15 de agosto de 2025, conforme extrato de débitos junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS; Consta nos autos a informação de Ação de Arrolamento Comum Inventário e Partilha em andamento oriunda dos autos de n. 0801268-93.2017.8.12.0020 perante à Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS, com a inclusão do bem imóvel penhorado (matrícula n. 13.054); Penhora oriunda dos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme R.02 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS; Averbação da nomeação da Representante do Exequente, Sra. Ramona Aparecida Nunes de Morais como depositária do imóvel penhorado nos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme Av.03 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS. Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Para o caso de arrematação, a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, e, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a(o) Leiloeiro(a) oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução e retorno do(s) bem(ns) ao leilão. Por motivo justificado, os prazos poderão ser elastecidos em até 72 horas, se necessário. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, através do envio de lance parcelado junto ao Portal do Leiloeiro, observado o seguinte: a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor do lanço ofertado e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão; b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º); c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º); d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail: [email protected]

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Rio Brilhante/MS: