Código Imóvel: 2615152
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
LOTE DE TERRENO DE MATRÍCULA N. 13.054 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE RIO BRILHANTE/MS: Um lote de terreno urbano determinado pelo nº 15 (quinze) da quadra de nº 16 (dezesseis) do Loteamento Expansão da Vila Benedito da Silva Rondon II, na cidade de Rio Brilhante/MS, localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira esquina com a Av. Lourival Barbosa, medindo 10,00 (dez) metros de frente por 27,10 metros ditos da frente aos fundos, com a área total de 271,00 m², dentro das seguintes medidas e confrontações: Norte 10,00 metros com a Rua Maria de Jesus Cerveira; Sul 10,00 metros com a Av. Lourival Barbosa; Leste: 27,10 metros com o lote 13; e Oeste: 27,10 metros com o lote 20. Registro Anterior: 9.004. Inscrição Imobiliária: 10A.00016.0015.1 Código do imóvel: 4962 Código do Contribuinte: 4984. Observação do Oficial de Justiça em seu Auto de Penhora e Avaliação: Constata-se, conforme as fotos abaixo, que, foi iniciada a construção de 4 Kitnets conjugadas, porém, ficaram inacabadas. Avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), datado de 27/09/2024. O referido imóvel está localizado na Rua Maria de Jesus Cerveira, n. 3507, Bairro Planalto, CEP: 79.130-000 na cidade de Rio Brilhante/MS. DEPOSITÁRIO(A): Exequente ÔNUS: Consta débito junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante /MS a título de IPTU, no valor total de R$ 359,91 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) em 15 de agosto de 2025, conforme extrato de débitos junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS; Consta nos autos a informação de Ação de Arrolamento Comum Inventário e Partilha em andamento oriunda dos autos de n. 0801268-93.2017.8.12.0020 perante à Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS, com a inclusão do bem imóvel penhorado (matrícula n. 13.054); Penhora oriunda dos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme R.02 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS; Averbação da nomeação da Representante do Exequente, Sra. Ramona Aparecida Nunes de Morais como depositária do imóvel penhorado nos autos de n. 0024307-57.2014.5.24.0091 perante a Vara do Trabalho da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme Av.03 da Matrícula 13.054 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS. Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Para o caso de arrematação, a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, e, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a(o) Leiloeiro(a) oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução e retorno do(s) bem(ns) ao leilão. Por motivo justificado, os prazos poderão ser elastecidos em até 72 horas, se necessário. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, através do envio de lance parcelado junto ao Portal do Leiloeiro, observado o seguinte: a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor do lanço ofertado e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão; b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º); c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º); d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail:
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