Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2649403
Data de Inclusão: 12/01/2026
Descrição:
Valor de avaliação: R$ 3.936.000,00 Lance mínimo: R$ 3.936.000,00 Descrição do bem: Parte ideal correspondente à área de 146,5581 hectares do imóvel rural denominado Parte da Fazenda Varjão Largo”, situado na zona rural do Município de Santa Rita do Pardo, Comarca de Bataguassu - MS. A referida parte ideal incide sobre a área de propriedade do executado Anísio Ferreira da Silva. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 12.664 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Bataguassu - MS (Registro Anterior: M. 7.880, ficha 01 do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Bataguassu - MS) e conforme informações constantes na matrícula imobiliária, possui área de 575,1162 ha e um perímetro de 15.100,08 metros. A descrição perimetral completa consta na referida matrícula e no edital de alienação. Código do imóvel rural no INCRA nº: 912.050.001.422-7; Cadastro na Receita Federal n°: 1.079.025-0; Observações do Oficial de Justiça Avaliador referente à avaliação de fl. 1922: ...verifiquei que a propriedade é cercada por cerca com cinco fios de arame liso, onde há solo misto de varjão e terra seca, não sendo possível precisar a porcentagem de cada um, e a pastagem é formada de humidicola. A avaliação fora procedida em terra nua, sem benfeitorias, de acordo com o apontado pelo requerido Sr. Anísio Ferreira da Silva, que estava presente no local”. Informações constantes na matrícula imobiliária: Averbação n° 02/12.664 - em 26/02/2016 - TCC RESERVA LEGAL - Sob AV. 2, M. 7.880 de 04/11/2014 deste Serviço Registral, antes AV.6, M. 7053 do CRI de Brasilândia - MS, consta averbado um termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal n° 2551, protocolado no IMASUL sob n° 23/162845/2008 de 24/07/2008, em cumprimento ao disposto da Lei Federal n° 4.771, de 15/09/1965, Código Florestal, na Resolução SEMAC n° 08, de 15/04/2008, art. 2°, parágrafo 3° do Decreto Estadual n° 12.528 de 27/03/2008 e do art. 1 e do provimento n° 12 de 29/05/2008 do TJMS. Observação desta empresa gestora de leilões: Não houve delimitação da parte ideal de 146,5581 hectares objeto da alienação, portanto, caberá ao arrematante promover os atos necessários para demarcação e desmembramento da parte arrematada. Deve-se considerar que a referida parte não poderá incidir sobre a área de propriedade de Denis Pontes Castilho, CPF/MF nº 292.000.998-23, a qual encontra-se fisicamente delimitada e denominada como Fazenda Santo Antonio da Mateira”, conforme acordo firmado entre as partes nos de Embargos de Terceiro Cível autos nº 0808345-09.2024.8.12.0021