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R$ 79.360,41
Extrajudicial

Terreno em Leilão em Arenápolis / MT - 2511078

R Antonio A De Franca, N. 0, Quadra 23, Lote 05, Arenápolis, MT


Valor do Imóvel

R$ 79.360,41

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 79.360,41

Terreno em Leilão em Arenápolis / MT - 2511078

R Antonio A De Franca, N. 0, Quadra 23, Lote 05, Arenápolis, MT

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511078
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 194 - CB250701 - Terreno - 360m² -Matrícula 10676 Descrição do imóvel: - Matrícula:10676 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 137.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Arenápolis (MT) Comércio e Lazer Arenápolis possui um comércio local compatível com seu porte populacional, com foco em serviços essenciais, pequenos comércios e feiras livres. O município começa a desenvolver um potencial turístico voltado à natureza, com destaque para cachoeiras, trilhas, grutas e formações naturais que valorizam o turismo ecológico e o lazer ao ar livre. Infraestrutura e Comodidade A cidade conta com infraestrutura urbana básica, incluindo serviços de abastecimento de água, energia elétrica, coleta de resíduos e transporte local. A mobilidade é sustentada por rodovias regionais que ligam Arenápolis a municípios vizinhos e à capital do estado. O município também dispõe de escolas, unidades de saúde e serviços públicos essenciais compatíveis com sua população. Segurança Arenápolis apresenta um perfil típico de município interiorano, com ambiente calmo e forte laço comunitário. A tranquilidade e a proximidade entre os moradores favorecem a sensação de segurança, mesmo sem grandes estruturas de policiamento ostensivo. Distância do Centro Arenápolis está localizada a aproximadamente 234 km de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso. Sua posição geográfica permite integração com polos regionais e acesso à malha viária estadual. Potencial Econômico e de Valorização A economia municipal tem apresentado evolução positiva, com destaque para os setores de serviços, administração pública e agropecuária. O PIB gira em torno de R$ 232 milhões, com PIB per capita estimado em cerca de R$ 24,7 mil. Apesar de valores modestos em relação a grandes centros, o crescimento constante e a valorização de setores como agricultura e comércio sugerem potencial de expansão econômica regional. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em aproximadamente 10,7 mil habitantes, Arenápolis tem densidade demográfica moderada. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,704, considerado elevado. A taxa de escolarização entre crianças e adolescentes é alta e os indicadores de saúde, como mortalidade infantil, estão dentro de padrões positivos. A população é composta majoritariamente por trabalhadores do setor público, comércio local, agricultura familiar e pequenas indústrias. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Arenápolis mantém vivas suas tradições culturais, originadas de seu passado ligado ao garimpo de diamantes. O cotidiano reflete um estilo de vida tranquilo, típico do interior mato-grossense, com forte valorização das relações comunitárias, da cultura popular e do contato com a natureza. Festas religiosas, atividades agropecuárias e ações de turismo rural compõem o cenário cultural e social local. Referências Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Dados demográficos, PIB municipal, escolarização, mortalidade infantil e densidade populacional. Wikipédia - Arenápolis (MT): Informações históricas e geográficas sobre a fundação e localização do município. SUDENE / SUDOC - Governo Federal: Dados sobre desenvolvimento econômico regional e potencial turístico natural. Caravela - Economia Regional: Composição do PIB, perfil setorial e dados de empregabilidade. INFOSANBAS - Perfil Socioeconômico Municipal: Indicadores de desenvolvimento humano e distribuição de renda. Prefeitura Municipal de Arenápolis: Informações institucionais, serviços públicos e estrutura urbana. Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de a

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