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R$ 39.000.000,00

Terrenos em Barão De Melgaço / MT - 2879864

FAZENDA BAIA SÃO BENEDITO (antiga Baia das Pombas), localizado na margem esquerda do Rio Cuiabá


Valor do Imóvel

R$ 39.000.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/07/2026 às 17:00

R$ 39.000.000,00

Terrenos em Barão De Melgaço / MT - 2879864

FAZENDA BAIA SÃO BENEDITO (antiga Baia das Pombas), localizado na margem esquerda do Rio Cuiabá

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Barão de Melgaço
Leiloeiro: Kronberg Leilões
Código Imóvel: 2879864
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/06/2026
Descrição: Imóvel rural denominado FAZENDA BAIA SÃO BENEDITO (antiga Baia das Pombas), localizado na margem esquerda do Rio Cuiabá, no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, com área total aproximada de 13.000 (treze mil) hectares. O imóvel compreende as Matrículas nº 6.690, com área aproximada de 10.000 hectares, e nº 6.691, com área aproximada de 3.000 hectares, ambas registradas no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT. Demais informações no registro imobiliário. O bem será entregue nas condições em que se encontra; Condições de Pagamento (à vista ou a prazo) : Em caso de parcelamento, entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor total do negócio. Saldo devedor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total do negócio; Saldo devedor parcelado em até 04 (quatro) prestações anuais, iguais e sucessivas. A entrada deverá ser depositada integralmente nos autos do inventário, ou na forma que vier a ser determinada pelo Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ciência da decisão judicial de homologação da venda. O pagamento à vista, a antecipação de parcelas, o aumento da entrada, a redução do prazo de pagamento ou a apresentação de garantia adicional serão considerados condições mais favoráveis ao acervo hereditário. Havendo parcelamento, a primeira parcela anual vencerá no aniversário de 1 (um) ano contado da data do efetivo pagamento da entrada, e as subsequentes no mesmo dia dos anos seguintes. Correção monetária do saldo devedor na forma abaixo; Correção Monetária : O saldo devedor será corrigido anualmente pela variação positiva da arroba do boi gordo, apurada pelo CEPEA/ESALQ no período. Caso a variação positiva da arroba seja inferior à variação positiva do IPCA acumulado no mesmo período, prevalecerá o IPCA como índice de correção mínima. Em ambos os casos, aplica-se exclusivamente a variação positiva, não havendo deflação, desconto, abatimento ou redução do saldo devedor. Não incidirão juros remuneratórios sobre o saldo devedor, sendo a correção monetária prevista nesta cláusula a única forma de atualização ordinária do valor. As partes deverão arquivar boletins, cotações, índices ou relatórios que comprovem os critérios de atualização utilizados na data-base e na data de vencimento de cada parcela

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