Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609559
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
Código do Leilão: LCJ251051 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo de Imóvel: Terreno urbano Localização: Rua 5, Distrito Industrial, Município e Comarca de Barra do Garças/MT Zonamento: Zona urbana com predominância industrial Área Total: 2.700,00m² Matrícula nº 71275 - Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT Inscrição Cadastral: 404.007.0330.000-4 Dimensões e Confrontações: Frente: 30,00 metros com a Rua 05 Fundos: 30,00 metros com o lote nº 19 Lado Direito: 90,00 metros com o lote nº 10 Lado Esquerdo: 90,00 metros com o lote nº 08 Condições Físicas: Imóvel vago (sem edificações ou estruturas) Pronto para uso comercial/industrial Acessos e infraestrutura da Região: Vias pavimentadas e largas, adequadas para tráfego pesado Facilmente acessível a partir de rodovias estaduais e federais próximas Região com presença de galpões, empresas e lotes industriais Potencial de valorização por sua localização estratégica para atividades logísticas ou industriais AVALIAÇÃO: R$ 1.016.918,84 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), em 12 de novembro de 2025. LANCE MÍNIMO: R$ 508.459,42 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. DÉBITOS DA AÇÃO : R$ 14.198.600,36 (quatorze milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos reais e trinta e seis centavos), em 10 de novembro de 2025. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)