Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2660252
Data de Inclusão: 19/01/2026
Descrição:
Código do Leilão: LCJ260110 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo de imóvel: Casa urbana de uso residencial Matrícula do imóvel: Nº 15.825 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT Área total do terreno: 386,1981 m² Conforme matrícula e laudo de avaliação Área construída: 398 m² de edificação em alvenaria Informada expressamente no laudo de avaliação Características construtivas: Estrutura em alvenaria Forro de madeira Piso em cerâmica Observação do edital não menciona a distribuição interna (número de cômodos, dormitórios ou banheiros) Condições do imóvel: Bem edificado e consolidado no terreno Imóvel urbano localizado em área central Vendido em caráter ad corpus” , no estado em que se encontra Dimensões e confrontações do terreno: Frente (Norte): 17,00 m - confronta com propriedade de Rosa Maciel de Campos Fundos (Sul): 24,20 m - confronta com a Rua Porto Carreiro Lateral direita (Leste): 15,80 m - confronta com propriedade de Alfredo de Oliveira Garcia Lateral esquerda (Oeste): 23,90 m - confronta com propriedade de Ana Maria de Arruda AVALIAÇÃO : R$ 791.530,27 (setecentos e noventa e um mil quinhentos e trinta reais e vinte e sete centavos), em 15 de janeiro de 2026. LANCE MÍNIMO: R$ 395.765,14 (trezentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.741,20 (oito mil setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos) em 26/09/2025. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)