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Imóvel Rural em Campo Novo Do Parecis / MT - 2382654

Fazenda Santa Clara do Ingaí, desmembrada da Gleba Cedral - Campo Novo do Parecis/MT


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Localização: MT /Campo Novo do Parecis
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2382654
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: ID156 e 157 CAMPO NOVO DO PARECIS (MT) Descrição legal: Imóvel Rural: Imóvel Rural: Um lote de terras denominado "Fazenda Santa Clara do Ingaí", desmembrada da Gleba Cedral, situada no município de Campo Novo do Parecis-MT. Melhor descrito na matrícula 9215 do 1º CRI de Tangará da Serra MT e Uma área de terras, destacada de uma área maior, parte da Fazenda Santa Clara do Ingaí, situada no lugar denominado município Campo Novo do Parecis-MT, na comarca de Tangará da Serra-MT. Melhor descrito na matrícula 9216 do 1º CRI de Tangará da Serra MT. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existem pendências para a regularização do CCIR junto ao Incra sobre o imóvel e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e o quitação dos débitos a cargo do arrematante; c) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização e registros cartorários, regularização juntos aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. d) Existe possível sobreposição das áreas dos imóveis rurais cabendo ao arrematante avaliar a possibilidade e pertinência de solucionar tais pendências, ficando o mesmo informado do fato e todas os procedimentos e custas para a regularização correm por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Fazenda Santa Clara do Ingaí, desmembrada da Gleba Cedral - Campo Novo do Parecis/MT

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