Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2175245
Data de Inclusão: 12/03/2025
Descrição:
MATRÍCULA 105.394, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ: IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM N° 1001-A, LOCALIZADA NO PAVIMENTO TÉRREO DO "EDIFICIO JASMIM - TORRE A, DO CONDOMINIO GARDEN VILLE", SITUADO NA RUA PROJETADA, GLEBA 3C-3C/B, N° 274, LOTEAMENTO TERRA NOVA, BAIRRO BELA VISTA, EM CUIABÁ/MT , confronta-se à frente a vaga 1.001 B; aos fundos área de circulação de veículos em acesso às vagas de garagem; à esquerda a vaga 904 A; à direita a vaga 1.002 A. Áreas: Área exclusiva de divisão não proporcional correspondendo a 25,00 m' e equivalente de construção de 12,50 m; Área real total da vaga 32,81 mª e área total equivalente de construção de 16,03 m', com fração ideal de 0,068%. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Vaga de Garagem nº 1001-A, andar térreo. A vaga de garagem nº 1001 - A, do Edifício Garden Ville, foi identificada com a ajuda do Zelador do Edifício. Localização da vaga: A vaga de garagem está identificada com o número do apartamento 1001 - A / 1001 - B, PAVIMENTO térreo; TIPO: Gaveta; Quem entra no edifício pelo portão da entrada de carros a vaga está à aproximadamente 30 mts à direita de quem entra no estacionamento. Da Vaga de Garagem - a vaga é coberta, no pavimento térreo, vaga tipo gaveta, ou seja, a vaga 1001-A divide espaço com a vaga 1001-B. Condomínio Garden Ville: R. Prof. João Pedro Gardez - Jardim Aclimacao, Cuiabá - MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação