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Localização: MT /Cuiabá
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 2475637
Data de Inclusão: 18/09/2025
Descrição: MATRÍCULA 53.828, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ: IMÓVEL: SALÃO 02, LOCALIZADO NO 4º ANDAR DO EDIFÍCIO CONJUNTO COMERCIAL DENOMINADO "MESTRE IGNÁCIO", SITUADO NA AVENIDA DO CPA, NESTA CIDADE DE CUIABÁ/MT, com área útil -P2 = 353,27m² , fração ideal 0,0752, contendo: banheiro - área privativa - P2 = 25,00m², fração ideal 0,0052. Perfazendo um total de 378,27m². Inscrição Municipal: 01.5.43.040.0097.009. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): O imóvel está localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 157 - Baú, Cuiabá - MT, 78008-000. O imóvel consiste em uma sala comercial, com a área privativa de 353,27m². Av. Historiador Rubens de Mendonça, 157, Baú, Cuiabá/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação