Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2391493
Data de Inclusão: 31/07/2025
Descrição:
MATRÍCULA 69.203, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ: IMÓVEL: ÁREA COMERCIAL 03, SITUADA NO SETOR NOROESTE, NO LOTEAMENTO MORADA DO OURO, DISTRITO DESTA CAPITAL, medindo: frente com 32,64 metros para a Rua C; fundos com 30 metros para a Av. 2; lado direito 37,30 metros para TR; lado esquerdo com 40,00 metros para a área 04, chanfro 3,82 metros, com a área de 1.303,15 metros quadrados. Inscrição junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá de número 01.9.31.035.0126.001 LAUDO DE AVALIAÇÃO: O terreno encontra-se desocupado e sem benfeitorias edificadas; Apresenta-se limpo e conservado ; Durante a visita técnica, com base na experiência de campo e por meio de medição com trena manual, constatou-se aparente divergência entre a medida da testada frontal do terreno e a descrita na matrícula imobiliária. A testada descrita em matrícula é de 32,64 metros, enquanto a medição aproximada obtida in loco foi de cerca de 27,00 metros; Tal diferença foi observada no alinhamento da testada frontal identificada no local, a qual confronta com uma travessa. Verificou-se ainda a existência de edificação em alvenaria na área que, conforme a matrícula, corresponderia ao imóvel avaliando, o que poderá indicar possível sobreposição ou divergência na delimitação física dos lotes confrontantes; ? O imóvel encontra-se murado em alvenaria nos limites do lado direito e parcialmente no lado esquerdo, não havendo divisa física nos fundos; ? Situa-se em posição intermediária de quadra, conforme verificado in loco; ? A topografia do terreno é plana, com cota ligeiramente inferior ao nível da via pública (Rua C), na testada para o fundo Rua 02, Área Comercial 03, Morada do Ouro, Cuiabá/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação