Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2484416
Data de Inclusão: 24/09/2025
Descrição:
MATRÍCULA 37.379, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE CUIABÁ IMÓVEL: Um lote de terreno medindo 7,55 metros de frente para a Rua Tenente Coronel Duarte, fundos correspondente com 42,00 metros de extensão até a Travessa do Bom Despacho confinando de um lado com quem de direito, e de outro com o terreno que foi de Hermenegildo de Oliveira. Av. 02: AVERBA-SE nesta data um prédio comercial, contendo as seguintes peças digo: com 5 pavimentos, sendo no pavimento térreo composto de 1 salão comercial e um WC, e os quatros pavimentos seguintes compostos cada um de 4 sala comercial, 4 banheiros, 2 copas, 1 despensa e 1 circulação, totalizando os cinco pavimentos com 50 peças construídas; com área de 1.297,70m², num terreno que mede a área de 317,10m². Avenida Tenente Coronel Duarte, Centro, Cuiabá/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação