Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2565544
Data de Inclusão: 10/11/2025
Descrição:
Código do Leilão: LCJ251003 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo: Terreno urbano Área total: 41.131,51 m² Denominação: Área A” desdobrada Endereço: Rua O”, Distrito Industrial, Cuiabá/MT Matrícula: 70.057 - Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Cuiabá/MT Inscrição Cadastral: 05.8.13.003.0150.001 Limites e confrontações: Início no marco MP1, divisa com área da matrícula nº 82.178 (Luis Antônio N. Desidério) Segue: 150,000 metros até MP2 (divisa com Rua O”) 295,000 metros até MP3 (divisa com matrícula nº 68.199 - Adalberto e Roberto C. de Almeida) 146,945 metros até MP4 (continua com matrícula nº 68.199) 265,000 metros até MP1 (retorna ao ponto inicial) Características físicas: Localizado dentro de polo industrial tradicional Boa localização relativa no contexto urbano/industrial Situação atual: Inserido em região de uso predominantemente industrial Indicado para instalação de empresas, galpões ou centros logísticos AVALIAÇÃO: R$ 6.309.431,73 (seis milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), em 15 de outubro de 2025. LANCE MÍNIMO: R$ 3.154.715,86 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 27.650.969,33 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), em 28 de fevereiro de 2025. VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)